Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho Diretivo do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de 16 de março de 2015, que aprovou a planta parcelar n.º C2C1-E-202-13-03C e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da obra da Concessão Brisa no sublanço Loures/Bucelas da A9 - CREL (Estádio Nacional/Alverca), e a Resolução de Expropriar do Conselho de Administração da BRISA - Concessão Rodoviária, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 294/97, de 24 de outubro, e alteradas pelo Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho de S. Ex.ª o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas n.º 2311/2016 (2.ª série), de 1 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, ao abrigo do artigo 8.º do Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril de 2015, e nos termos da Base XXV anexa ao Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, da renovação e das alterações às expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução das obras do referido lanço, identificados no mapa de áreas e na planta parcelar abaixo identificados, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, com os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.
Mais declaro autorizar a BRISA - Concessão Rodoviária, S. A., na qualidade de concessionária da concessão BRISA, cujo objeto integra a A9 - CREL (Estádio Nacional/Alverca), a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela BRISA - Concessão Rodoviária, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
23 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
(ver documento original)
Mapa de áreas final
Sublanço Loures/Bucelas
Desenho n.º C2C1-E-202-13-03c
(ver documento original)
209388739