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Despacho 3350/2016, de 4 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 3350/2016

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do CPA e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Diretor Adjunto de Segurança Social do Centro Distrital do Porto do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 2290-AJ/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro subdelego, com faculdade de subdelegação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Maria da Conceição Ribeiro Pereira da Costa Aleixo, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, as competências para:

1.1 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação dos trabalhadores;

1.2 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Informar e orientar os trabalhadores afetos ao Centro Distrital do Porto em matéria de recursos humanos, de acordo com as instruções e orientações do Conselho diretivo e do Departamento de Recursos Humanos.

1.5 - Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos na legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação;

1.6 - Assegurar a elaboração do relatório de avaliação de desempenho.

2 - Na Diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Andreia Isabel Baía Dias da Silva Moutinho, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, as competências para:

2.1 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

2.2 - Organizar e instruir processos de contraordenações, bem como promover a execução judicial de decisões proferidas nos mesmos;

2.3 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social, no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar os mesmos processos;

2.4 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, à exceção dos casos em que venha proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória, matéria cuja competência o Conselho Diretivo, reservou à respetiva Presidente, bem como para despachar e arquivar os mesmos processos;

2.5 - Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;

2.6 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a segurança social nas comissões de credores;

2.7 - Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;

2.8 - Autorizar o pagamento de preparos, taxas de justiça, custas processuais e de parte;

2.9 - Articular com o IGFSS, IP, em matéria da sua competência;

2.10 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei 34/2004, de 29 julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto;

2.11 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

2.12 - Remeter o processo administrativo para o Tribunal competente, nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma;

2.13 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

2.14 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais, à Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores;

2.15 - Retirar a proteção jurídica, nos termos do artigo 10.º, n.º 3 da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto;

2.16 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa;

3 - Na Diretora do Núcleo de Administração Geral, licenciada Bárbara Sofia Gião Matos Santos Silva, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, as competências para:

3.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 1.500;

3.2 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 500,00;

3.3 - Assegurar a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

3.4 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAPO;

3.5 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 10.000,00;

3.6 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

3.7 - Colaborar com o GAGI na especificação das necessidades e requisitos funcionais das aplicações;

4 - No Diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciado José Pedro Seabra Ribeiro, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, as competências para:

4.1 - Promover, nos termos das orientações do conselho diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação no atendimento em áreas acessíveis ao cidadão;

4.2 - Decidir as reclamações dos cidadãos referentes ao atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

4.3 - Gerir os serviços locais de atendimento e os respetivos recursos humanos e materiais, com exceção dos casos de atendimento especializado em que a afetação dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportam.

4.4 - Recolher e tratar os indicadores de atendimento, promovendo a melhoria contínua no relacionamento com o cidadão em eficiência e eficácia;

4.5 - Autorizar o abono para falhas relativas às funções de tesouraria;

4.6 - Gerir a caixa de correio institucional do Centro Distrital do Porto;

4.7 - Coordenar o Centro de Contacto.

5 - Na Chefe de Equipa do Fundo de Garantia Salarial, licenciada Elsa Cristina Madeira de Freitas, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, as competências para:

5.1 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

5.2 - Articular com o IGFSS, IP, em matéria da sua competência;

6 - Em todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores as competências para, em matéria de recursos humanos e no âmbito dos respetivos Núcleos e Equipa:

6.1 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

6.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

6.3 - Autorizar deslocações em serviço que não envolvam despesas com ajudas de custo.

7 - Em todos os dirigentes mencionados nos pontos as competências para, em matéria de gestão geral e no âmbito dos respetivos Núcleos e Equipa:

7.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

8 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes em causa, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 de fevereiro de 2016. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Dulce Maria Batista Silvestre.

209390463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2525168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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