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Despacho 2290-AJ/2016, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 2290-AJ/2016

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do CPA, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e artigo 17.º, dos Estatutos aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, IP através da Deliberação 1651/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, subdelego, com faculdade de subdelegação na Diretora da Unidade de Apoio à Direção, licenciada Dulce Maria Batista Silvestre, os poderes necessários para, no âmbito geográfico do Centro Distrital do Porto, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos:

2.1 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal e apoiar Direção do Centro Distrital no desenvolvimento das atividades de Recursos de Humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;

2.2 - Apoiar, assegurar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos na legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação;

2.3 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do DRH;

2.4 - Afetar o pessoal na área de intervenção da Unidade;

2.5 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

2.6 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.8 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.9 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.10 - Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação;

2.11 - Despachar os processos relativos à proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto;

2.12 - Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante, no que respeita à atribuição de dispensa para provas de avaliação;

2.13 - Realizar audiência prévia nos processos em que foi requerida a atribuição da modalidade de horário de trabalho em regime de jornada contínua.

3 - Em matéria de assuntos jurídicos:

3.1 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo Centro Distrital;

3.2 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

3.3 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a segurança social nas comissões de credores;

3.4 - Autorizar o pagamento de preparos, taxas de justiça, custas processuais e de parte;

3.5 - Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;

3.6 - Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;

3.7 - Organizar e instruir processos de contraordenações, bem como promover a execução judicial de decisões proferidas nos mesmos;

3.8 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar os mesmos processos;

3.9 - Despachar, arquivar e aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, à exceção dos casos em que venha proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória, matéria cuja competência o Conselho Diretivo, reservou ao respetivo Presidente;

3.10 - Instruir e decidir sobre requerimentos de proteção jurídica, apreciar os recursos de impugnação interpostos e remeter ao tribunal competente o processo administrativo, em conformidade com legislação em vigor;

3.11 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica.

3.12 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

3.13 - Articular com o IGFSS, IP, em matéria da sua competência.

4 - Em matéria de administração geral:

4.1 - Assegurar a gestão das instalações e equipamentos que lhe estão afetos em articulação com os competentes serviços centrais;

4.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital até ao limite de (euro) 5000,00;

4.3 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO);

4.4 - Gerir os recursos patrimoniais afetos ao Centro Distrital, assegurando a inventariação dos bens e facultar toda a informação relativa ao registo de bens imóveis e atualização do respetivo cadastro de acordo com as instruções recebidas do DAPO;

4.5 - Autorizar as deslocações em serviço no distrito do Porto;

4.6 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

4.7 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAPO;

4.8 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 1000,00;

4.9 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

4.10 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAPO;

4.11 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro)45.000,00;

4.12 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado Conselho Diretivo;

4.13 - Autorizar o pagamento de despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado Conselho Diretivo;

4.14 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

4.15 - Colaborar com o GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;

4.16 - Apoiar a UDSP na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

5 - Em matéria de gestão do cliente:

5.1 - Promover, nos termos das orientações do conselho diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

5.2 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

5.3 - Autorizar o abono para falhas relativas às funções de tesouraria;

5.4 - Coordenar o Centro de Contacto.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de julho de 2015 e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela dirigente em causa, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de novembro de 2015. - O Diretor Adjunto de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Ângelo Augusto Santos Oliveira.

209291084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2504283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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