Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e de acordo com as competências que me foram subdelegadas através do Despacho 2166/2016, de 11 de fevereiro, do presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2016, e da autorização conferida pelo referido despacho, subdelego a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No diretor da direção de fluxos financeiros, licenciado Pedro Manuel Correia Casimiro, na diretora da direção de acordos e controlo interno, licenciada Paula Isabel Morais Guerra da Fonseca e na diretora da direção de gestão de fundos, licenciada Anabela Constantino Fernandes, no âmbito das respetivas unidades orgânicas:
1.1 - Autorizar o gozo de férias, em alteração do plano anual aprovado;
1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
1.3 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado;
1.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.5 - Assinar com aposição do selo branco em uso no IGFSS;
1.6 - Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa ou receita, até ao montante de (euro)250,00 (duzentos e cinquenta euros).
1.7 - Autorizar despesas com o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro)250,00 (duzentos e cinquenta euros) por despesa, nomeadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e transportes;
1.8 - Assinar cheques e outros documentos que impliquem a movimentação de contas bancárias do IGFSS, I. P., do Fundo de Socorro Social e do Fundo de Garantia Salarial, bem como endossar cheques e outros valores para crédito das respetivas contas, em conjunto, alternativamente, com um membro do conselho diretivo, com o diretor do departamento de gestão financeira ou com um dos diretores de direção identificados no n.º 1 da presente subdelegação de competências.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser subdelegadas, com exceção das referidas nos n.os 1.3, 1.5 e 1.8.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 164.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados, todos os atos no entretanto praticados, desde 09 de dezembro de 2014, no âmbito dos poderes ora delegados.
17 de fevereiro de 2016. - O Diretor do Departamento de Gestão Financeira, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Francisco Fernando da Silva Sequeira Alves.
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