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Despacho 2166/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no licenciado Francisco Fernando Silva Sequeira Alves, Diretor do Departamento de Gestão Financeira do IGFSS

Texto do documento

Despacho 2166/2016

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 40/2015, de 26 de novembro, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, sob o n.º 2279/2015, 2.ª série, n.º 244, de 15 de dezembro de 2015, e nos termos do disposto nos artigos 46.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, subdelego, com faculdade de subdelegação, no licenciado Francisco Fernando Silva Sequeira Alves, Diretor do Departamento de Gestão Financeira (DGF), e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do Departamento de Gestão Financeira:

1.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito do Departamento de Gestão Financeira;

1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.3 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.5 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples.

2 - No âmbito da gestão do Departamento de Gestão Financeira:

2.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

2.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do Departamento de Gestão Financeira até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;

2.4 - Autorizar despesas e pagamentos para o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos euros), por despesa, nomeadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e transportes;

2.5 - Autorizar as transferências solicitadas por outras instituições com valores inscritos no orçamento da segurança social, nos termos acordados com o IGFSS, I. P., independentemente do meio de pagamento;

2.6 - Autorizar a contabilização dos factos patrimoniais e financeiros que derivem dos fluxos associados ao recebimento de contribuições, bem como dos fluxos decorrentes da gestão da tesouraria do IGFSS, I. P. e de Fundos e Programas;

2.7 - Assinar e endossar cheques, vales e vales do correio para crédito das contas de que o IGFSS, I. P. é titular e emitir todos os meios de pagamento, nomeadamente, autorizar transferências, assinar ordens de constituição de aplicações financeiras e outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respetivos processos, em conjunto com um membro do Conselho Diretivo, ou com um dirigente do Departamento de Gestão Financeira, com poderes delegados ou subdelegados para o efeito;

2.8 - Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa e ou receita, até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos euros).

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 164.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, ficando desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados, desde 09 de dezembro de 2014, no âmbito dos poderes ora delegados.

21 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Rui Filipe de Moura Gomes.

209318446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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