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Decreto 47965, de 26 de Setembro

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Sumário

Insere várias disposições legislativas destinadas a possibilitar a resolução de determinados problemas postos ao Ministério pelos governos das províncias ultramarinas e revoga o artigo 4.º do Decreto de 27 de Abril de 1911.

Texto do documento

Decreto 47965

Tornando-se necessário adoptar medidas que possibilitem a resolução de certos problemas postos ao Ministério do Ultramar pelos governos das províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

A) Angola

Artigo 1.º Ficam os órgãos legislativos da província autorizados a alterar, no que se tornar conveniente, os preceitos do Decreto 37215, de 16 de Dezembro de 1948.

B) Moçambique

Art. 2.º No quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas dos serviços de saúde e assistência da província é criado um lugar de médico urologista.

Art. 3.º As gratificações atribuídas na tabela IV anexa ao Decreto 22792, de 30 de Junho de 1933, e no § 2.º do artigo 4.º do Decreto 37125, de 30 de Outubro de 1948, aos primeiros e segundos-sargentos condutores de máquinas pelo exercício das funções de maquinista no Trem Naval da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha são tornadas extensivas aos maquinistas civis, contratados, daqueles serviços que exerçam as mesmas funções.

Art. 4.º É prorrogada por mais um ano a suspensão autorizada pelo artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 36, de 6 de Agosto de 1964, publicado na província, referente ao pagamento dos encargos (capital e juros) dos empréstimos contraídos pela Administração dos Correios, Telégrafos e Telefones na Caixa Económica Postal.

C) Macau

Art. 5.º Os quantitativos do vencimento complementar dos grupos Y a Z", estabelecidos para a província pelo artigo 58.º do Decreto 40709, de 31 de Julho de 1956, passam a ser os seguintes, com efeitos desde 1 de Junho de 1967:

Y a Z' ... 500$00 Z'' ... 450$00 § único. O disposto no corpo do artigo é aplicável ao salário complementar das categorias correspondentes.

D) Timor

Art. 6.º É revogado o artigo 4.º do Decreto de 27 de Abril de 1911.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola, Moçambique, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/26/plain-252417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-06-30 - Decreto 22792 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Fixa os vencimentos dos funcionários ou empregados públicos, civis e militares, em serviço na colónia de Moçambique, a abonar na mesma colónia, a partir de 1 de Julho de 1933.

  • Tem documento Em vigor 1948-10-30 - Decreto 37125 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis a determinadas colónias. Autoriza o governador da colónia de Cabo Verde e os governadores gerais da colónia de Moçambique e do Estado da Índia a abrir crédtios para pagamento de diversos encargos.

  • Tem documento Em vigor 1956-07-31 - Decreto 40709 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Fixa os vencimentos a abonar, a partir de 1 de Julho de 1956, aos funcionários públicos civis por verbas individualizadas nos orçamentos gerais das províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-18 - Decreto 49247 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a possibilitar a resolução de alguns problemas postos ao Ministério pelos governos das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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