Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
A) Angola
Artigo 1.º Ficam os órgãos legislativos da província autorizados a alterar, no que se tornar conveniente, os preceitos do Decreto 37215, de 16 de Dezembro de 1948.
B) Moçambique
Art. 2.º No quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas dos serviços de saúde e assistência da província é criado um lugar de médico urologista.Art. 3.º As gratificações atribuídas na tabela IV anexa ao Decreto 22792, de 30 de Junho de 1933, e no § 2.º do artigo 4.º do Decreto 37125, de 30 de Outubro de 1948, aos primeiros e segundos-sargentos condutores de máquinas pelo exercício das funções de maquinista no Trem Naval da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha são tornadas extensivas aos maquinistas civis, contratados, daqueles serviços que exerçam as mesmas funções.
Art. 4.º É prorrogada por mais um ano a suspensão autorizada pelo artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 36, de 6 de Agosto de 1964, publicado na província, referente ao pagamento dos encargos (capital e juros) dos empréstimos contraídos pela Administração dos Correios, Telégrafos e Telefones na Caixa Económica Postal.
C) Macau
Art. 5.º Os quantitativos do vencimento complementar dos grupos Y a Z", estabelecidos para a província pelo artigo 58.º do Decreto 40709, de 31 de Julho de 1956, passam a ser os seguintes, com efeitos desde 1 de Junho de 1967:Y a Z' ... 500$00 Z'' ... 450$00 § único. O disposto no corpo do artigo é aplicável ao salário complementar das categorias correspondentes.
D) Timor
Art. 6.º É revogado o artigo 4.º do Decreto de 27 de Abril de 1911.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola, Moçambique, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.