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Portaria 24080, de 16 de Maio

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Sumário

Determina que nos arrendamentos para comércio ou indústria e para o exercício de profissão liberal nas províncias ultramarinas seja dispensável a escritura pública quando a renda corresponder a uma importância mensal não superior a 4000$00.

Texto do documento

Portaria 24080

Justificou o Governo-Geral de Angola a necessidade de restringir a aplicação ao ultramar da alínea j) do artigo 89.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 47619, de 31 de Março de 1967, e posto em vigor no ultramar pela Portaria 23065, de 18 de

Dezembro de 1967.

Nestes termos:

Considerando o disposto na circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar

Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

Nos arrendamentos para comércio ou indústria e para o exercício de profissão liberal nas províncias ultramarinas é dispensável a escritura pública quando a renda corresponder a uma importância mensal não superior a 4000$00.

Ministério do Ultramar, 16 de Maio de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/16/plain-252375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-31 - Decreto-Lei 47619 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova, para entrar em vigor no dia 1 de Junho de 1967, o Código do Notariado e substitui a tabela de emolumentos notariais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42933 - Revoga toda a legislação relativa à matéria abrangida pelo novo código, com ressalva da legislação especial a que se faça expressa referência.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-18 - Portaria 23065 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivo às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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