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Portaria 24068, de 10 de Maio

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Sumário

Alarga para dois anos, a contar da data da importação de peles em bruto ou curtidas, o prazo para a exportação dos artefactos abrangidos pela Portaria n.º 22108, que concede o regime de draubaque para qualquer tipo de luvas, ainda que na sua confecção se empreguem outras matérias-primas.

Texto do documento

Portaria 24068

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, que seja alargado para dois anos, a contar da data da importação de peles em bruto ou curtidas, o prazo para a exportação dos artefactos abrangidos pela Portaria 22108, de 8 de Julho de 1966, que concede o regime de draubaque para qualquer tipo de luvas, ainda que na sua confecção se empreguem outras

matérias-primas.

Ministério das Finanças, 10 de Maio de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/10/plain-252222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-08 - Portaria 22108 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Concede a importação, em regime de draubaque, de peles em bruto e de peles curtidas destinadas ao fabrico de qualquer tipo de luvas, ainda que na sua confecção se empreguem outras matérias-primas a exportar ao abrigo daquele regime.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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