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Portaria 22878, de 8 de Setembro

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Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a), n.º II, do n.º 5) do artigo 2591.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Texto do documento

Portaria 22878
Considerando que é de urgente necessidade o reforço da dotação atribuída à rubrica "Indústria - Indústrias extractivas - Aproveitamento de meios de obtenção de água doce» inscrita no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento da província de Moçambique, aprovado para o ano corrente;

Atendendo a que o saldo da dotação consignado em 1966 ao mesmo objectivo cobre parcialmente o reforço previsto;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 4000000$00, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46750, de 16 de Dezembro de 1965, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 5), alínea a), n.º II) "Plano Intercalar de Fomento - Indústrias - Indústrias extractivas - Aproveitamento de meios de obtenção de água doce», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-16 - Decreto-Lei 46750 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, os empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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