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Declaração DD10789, de 8 de Setembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 1.º e 4.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 23 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 1.º
Gabinete do Ministro
Artigo 8.º "Despesas de comunicações»:
Do n.º 3) "Transportes» ... -2000$00
Para o n.º 1) "Correios e telégrafos» ... +2000$00
Artigo 9.º "Encargos administrativos»:
Do n.º 1) "Publicidade e propaganda (inclui verba para publicação do relatório da actividade do Ministério)» ... -4500$00

Para o n.º 2) "Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... +4500$00

CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 51.º "Construções e obras novas»:
N.º 2) "Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas do pessoal»:

Da alínea 12 "Casa da Moeda - Oficina de impressão a talha doce» ... -200000$00

Para a alínea 18 "Outras construções a realizar no País» ... +200000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Agosto de 1967. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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