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Despacho 11801/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Estabelece a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Texto do documento

Despacho 11801/2009

O Decreto Regulamentar 7/2007, de 27 de Fevereiro, aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tendo a Portaria 219-B/2007, de 28 de Fevereiro, estabelecido a sua estrutura orgânica nuclear, e a Portaria 219-L/2007, de 28 de Fevereiro, fixado o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como o número máximo de chefes de equipa multidisciplinares.

Pelo Despacho 8836/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de Maio de 2007 foi definida e aprovada, de acordo com o previsto na Portaria 219-L/2007, de 28 de Fevereiro, a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do MADRP.

Considerando o disposto no artigo 4.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece que "... os órgãos e serviços planeiam, aquando da preparação da proposta de orçamento, as actividades, de natureza permanente ou temporária, a desenvolver durante a sua execução, as eventuais alterações a introduzir nas unidades orgânicas flexíveis, bem como o respectivo mapa de pessoal", sendo que estes elementos acompanham a respectiva proposta de orçamento;

Considerando que, face ao período de tempo decorrido desde a emissão do Despacho atrás referido, se torna necessário adequar a estrutura flexível da Secretaria-Geral a uma realidade em permanente mutação e às novas solicitações que, quer em 2008, quer no início de 2009, foram surgindo;

Considerando que foram consignadas, em sede do Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral para 2009, novas formas de agregação de actividades e tarefas a desenvolver, de modo a aumentar a eficiência dos serviços e a satisfação dos trabalhadores, as quais carecem de explicitação em Despacho que lhes dê o necessário enquadramento;

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do referido Decreto Regulamentar, conjugado com o artigo 1.º da Portaria 219-L/2007, de 28 de Fevereiro, é estabelecida a seguinte estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

1 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos

À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH, integrada na Direcção de Serviços de Recursos Humanos, e que sucede à Divisão e Gestão e Administração de Recursos Humanos, compete, de uma forma geral:

Promover e assegurar o planeamento e a coordenação dos recursos humanos, de acordo com os objectivos estratégicos e operacionais da Secretaria-Geral;

Estudar, coordenar e aplicar as políticas e os normativos em vigor na Administração Pública, relativos a recursos humanos no âmbito do Ministério.

Para o desenvolvimento das suas competências, a DGRH articula a sua acção com as competentes entidades centrais da Administração Pública e integra, para o efeito, os seguintes Núcleos:

a) Núcleo de Assessoria Técnica (NAT)

b) Núcleo de Gestão e Desenvolvimento (NGD) c) Núcleo de Apoio ao Sistema de Mobilidade Especial (NASME) 1.1 - Núcleo de Assessoria Técnica, ao qual compete:

a) Elaborar pareceres técnico-jurídicos relativos à gestão de recursos humanos, designadamente em matéria dos novos regimes de vinculação, carreiras e remunerações, do contrato de trabalho em funções públicas, do recrutamento e selecção, da avaliação do desempenho dos trabalhadores e do estatuto do pessoal dirigente, promovendo a adequada e uniforme aplicação desses regimes no âmbito do Ministério;

b) Elaborar o Regulamento interno da Secretaria-Geral e promover os estudos e acções necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares estabelecidas em matéria de horário de trabalho, trabalho extraordinário e regime de férias, faltas e licenças;

c) Informar e manter actualizado o registo dos contratos de prestação de serviços com particulares, no Ministério;

d) Informar e coordenar, a nível do Ministério, os processos de novos recrutamentos, condicionados a parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças;

e) Elaborar estudos, guias e orientações técnicas no âmbito da legislação aplicável à organização dos serviços e à gestão dos recursos humanos da Administração Pública, para apoio aos serviços do Ministério;

1.2 - Núcleo de Gestão e Desenvolvimento, ao qual compete:

a) Gerar indicadores de recursos humanos, designadamente, através da criação e gestão de bases de dados de pessoal relativas a todo o Ministério;

b) Proceder ao carregamento periódico das bases de dados dos recursos humanos da Administração Pública, nomeadamente o SIOE, com os elementos relativos à Secretaria-Geral e coordenar o processo em todo o Ministério;

c) Elaborar os balanços sociais da Secretaria-Geral e do Ministério;

d) Coordenar o processo de aplicação do SIADAP 2 e 3 no âmbito da Secretaria-Geral e do Ministério e elaborar o respectivo relatório;

e) Estudar e promover, no Ministério, a definição das normas e práticas relativas à higiene e segurança no trabalho;

f) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada, com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria-Geral e do Ministério e elaborar o plano anual de formação;

g) Dinamizar a organização e realização de conferências, seminários e acções de formação e aperfeiçoamento profissional para os trabalhadores do Ministério, particularmente em áreas inovadoras e de interesse comum;

h) Elaborar o relatório de formação da Secretaria-Geral e coordenar o processo a nível dos demais serviços do Ministério, em articulação com as entidades centrais competentes;

i) Elaborar o plano anual de recrutamento da Secretaria-Geral e manter actualizados os registos de alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores e de atribuição de prémios de desempenho;

j) Elaborar o mapa de pessoal da Secretaria-Geral e assegurar a coordenação do processo a nível do Ministério;

l) Preparar, organizar e acompanhar acções de recrutamento e selecção e de acolhimento de pessoal da Secretaria-Geral, bem como prestar apoio sobre esta matéria, aos organismos que não disponham de estrutura para o efeito;

m) Ocupar-se dos demais aspectos técnicos de planeamento e gestão de recursos humanos que lhe forem cometidos.

1.3 - Núcleo de Apoio ao Sistema de Mobilidade Especial, ao qual compete:

a) Elaborar estudos e informações técnico-jurídicas, no âmbito da gestão dos trabalhadores em situação de mobilidade especial;

b) Efectuar a gestão e acompanhamento dos processos relativos às diferentes fases de mobilidade especial e das situações de licença extraordinária;

c) Assegurar as acções necessárias ao cumprimento de todos os direitos e deveres específicos do pessoal em SME, de acordo com as diferentes fases do processo;

d) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal em SME;

e) Efectuar o carregamento dos dados relativos aos trabalhadores em SME, e respectiva actualização, nas correspondentes bases de dados da Administração Pública, nomeadamente no SigaME, e elaborar relatórios periódicos de gestão, com indicadores estatísticos;

f) Colaborar e ou dinamizar, em articulação com as demais entidades competentes da Administração Pública, acções e processos com vista à requalificação profissional e ao reinício de funções dos trabalhadores em SME;

g) Assegurar o atendimento personalizado destes trabalhadores;

h) Elaborar e ou divulgar estudos, guias e orientações técnicas destinados ao apoio e esclarecimento dos trabalhadores em SME, designadamente em matéria de direitos e deveres específicos.

1.4 - Na dependência directa da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, funciona o Núcleo de Administração de Pessoal (NAP), ao qual compete:

a) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos devidos ao pessoal da SG, ao pessoal afecto aos gabinetes dos membros do Governo e aos trabalhadores do Ministério em situação de mobilidade especial;

b) Organizar os processos de atribuição de subsídio familiar e prestações complementares do pessoal;

c) Organizar e manter actualizado o cadastro dos trabalhadores da SG, em conformidade com as disposições legais em vigor;

d) Executar todas as actividades inerentes à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspectos da vida profissional dos trabalhadores da SG e do pessoal afecto aos gabinetes dos membros do Governo, desde a admissão à aposentação;

e) Assegurar, nos termos legais, o controlo e registo da assiduidade dos trabalhadores e coordenar o processo de marcação das férias;

f) Dar cumprimento, nos termos estabelecidos no regime de contrato de trabalho de trabalho em funções públicas, ao registo e controlo do trabalho extraordinário dos trabalhadores da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo, conceber os impressos adequados para o efeito e manter o arquivo dessa documentação;

g) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço dos trabalhadores que prestem serviço na SG e nos gabinetes dos membros do Governo;

h) Instruir os processos de aposentação e de submissão a junta médica dos trabalhadores da SG;

i) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;

j) Organizar e manter actualizado o registo biográfico de todo o pessoal da SG;

l) Organizar o processo de tomada de posse relativo aos cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau do Ministério.

2 - Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais e Financeiros À Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais e Financeiros, abreviadamente designada por DGRPF, integrada na Direcção de Serviços de Gestão e Inovação, e que sucede à Divisão de Planeamento e Gestão, compete na generalidade:

A gestão de recursos financeiros e as acções de controlo orçamental;

A preparação, consolidação e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento do Ministério;

A gestão e administração dos bens afectos à Secretaria-Geral e aos gabinetes dos membros do Governo;

A gestão da frota automóvel da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo, bem como do património imobiliário afecto ao MADRP.

Para a prossecução das suas competências, a DGRPF articula a sua acção com as competentes entidades centrais da Administração Pública e integra, para o efeito, os seguintes Núcleos:

a) Núcleo de Gestão Patrimonial e Orçamental (NGPO) b) Núcleo de Contabilidade e Tesouraria (NCT)

c) Núcleo de Administração Geral (NAG)

2.1 - Ao Núcleo de Gestão Patrimonial e Orçamental compete:

a) Estudar e propor medidas de gestão global e utilização integrada dos recursos financeiros do Ministério, tendo como objectivos a optimização da sua aplicação e aproveitamento;

b) Assegurar a preparação e consolidação dos orçamentos de todos os serviços e organismos do MADRP e providenciar a sua entrega atempada na Direcção-Geral do Orçamento;

c) Estudar e propor formas de controlo de execução orçamental global e sectorial, elaborando relatórios periódicos de acompanhamento dessa execução;

d) Assegurar as acções necessárias à elaboração, gestão e controlo dos orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e de outros órgãos, serviços ou comissões sem estrutura administrativa própria;

e) Apoiar o Núcleo de Contabilidade e Tesouraria na elaboração e organização da conta de gerência da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;

f) Coordenar as acções necessárias ao levantamento, caracterização, gestão e alienação do património imobiliário do Ministério;

g) Coordenar as acções necessárias à gestão da frota automóvel do MADRP, mantendo actualizadas as bases de dados que, sobre esta matéria, forem implementadas pela ANCP;

h) Organizar e manter actualizadas as bases de dados com a informação relevante, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério e com as entidades centrais competentes.

2.2 - Ao Núcleo de Contabilidade e Tesouraria compete:

a) Assegurar o tratamento dos processos de receita e sua escrituração;

b) Proceder ao tratamento e registo contabilístico dos processos de despesa dos orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência daqueles gabinetes;

c) Proceder à constituição, gestão e controlo dos Fundos de Maneio da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo;

d) Elaborar, organizar e apresentar as contas de gerência da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;

e) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, elaborando os competentes registos.

2.3 - Ao Núcleo de Administração Geral compete:

a) Assegurar as acções relativas à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;

b) Registar e manter actualizado, de acordo com a legislação específica aplicável, o inventário de bens móveis adquiridos pela Secretaria-Geral e pelos gabinetes dos membros do Governo, bem como assegurar a respectiva conservação e manutenção;

c) Assegurar o controlo, armazenagem e gestão dos bens de consumo corrente adquiridos pela Secretaria-Geral e pelos gabinetes dos membros do Governo;

d) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição, arrendamento, reparação, conservação e vigilância de instalações próprias e colaborar com os serviços e organismos do Ministério que solicitem apoio nesta matéria;

e) Coordenar as acções necessárias à gestão da frota automóvel da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo, mantendo actualizadas as bases de dados de viaturas, geridas pelas entidades centrais competentes;

3 - Divisão de Inovação e Comunicação

À Divisão de Inovação e Comunicação, abreviadamente designada por DIC, integrada na Direcção de Serviços de Gestão e Inovação, compete na generalidade:

O desenvolvimento de acções de organização e modernização visando a implementação de sistemas de qualidade;

A gestão coordenação e divulgação do património documental e informativo do Ministério;

A conservação e arquivo ao nível do arquivo intermédio e do arquivo histórico do Ministério.

Para a prossecução das suas competências, a DIC é estruturada nos seguintes núcleos:

a) Núcleo de Documentação e Arquivo (NDA)

b) Núcleo de Inovação e Qualidade (NIQ)

c) Núcleo de Comunicação e Relações Públicas (NCRP) 3.1 - Ao Núcleo de Documentação e Arquivo compete:

a) Elaborar e promover as normas de tratamento, gestão, conservação e arquivo ao nível do arquivo intermédio e arquivo histórico do Ministério e assegurar a sua coordenação;

b) Dinamizar e coordenar a base de dados bibliográficos do Ministério, dando apoio técnico aos serviços e organismos do MADRP que o solicitem;

c) Gerir o centro de documentação central;

d) Gerir o acervo fotográfico, promovendo a sua conservação, divulgação e tratamento arquivístico;

e) Assegurar a expedição e recepção do expediente geral dos serviços, bem como as acções inerentes ao respectivo controlo, registo, classificação e arquivo.

3.2 - Ao Núcleo de Inovação e Qualidade compete:

a) Assegurar a gestão de conteúdos do portal do Ministério, do sítio e da intranet da Secretaria-Geral;

b) Promover conteúdos e serviços com valor para o MADRP;

c) Estudar e promover planos e acções de modernização, nomeadamente através de soluções integradas de reorganização, redesenho e simplificação dos procedimentos e circuitos administrativos e dos suportes de informação, nas áreas de intervenção da Secretaria-Geral;

d) Promover acções de disseminação e valorização de boas práticas e de novas práticas de gestão;

e) Dinamizar a introdução de mecanismos de qualidade e controlo de gestão interna da SG, de modo a promover a mudança organizacional;

f) Promover projectos no âmbito dos sistemas de qualidade e coordenar a sua aplicação;

g) Realizar inquéritos de avaliação do grau de satisfação dos clientes;

h) Promover processos de auto-avaliação dos serviços da Secretaria-Geral, através de métodos e instrumentos adequados;

i) Assegurar as acções de monitorização do processo de avaliação da Secretaria-Geral, proceder ao carregamento sistemático das bases de dados centrais da Administração Pública com a informação relevante para o efeito;

j) Garantir as acções de suporte à definição coerente de objectivos da SG e das suas unidades orgânicas e promover a elaboração do plano e relatório de actividades, nos prazos estabelecidos na lei.

3.3 - Ao Núcleo de Comunicação e Relações Públicas compete:

a) Elaborar o plano de comunicação do Ministério em articulação com os restantes serviços e organismos do MADRP;

b) Promover a imagem institucional do Ministério;

c) Promover a realização de acções de âmbito protocolar e colaborar na organização de iniciativas, a nível nacional e internacional, relacionadas com a divulgação de actividades do MADRP ou em que este tenha interesse;

d) Assegurar a participação do Ministério em feiras, certames e exposições;

e) Assegurar e coordenar o serviço de recepção e atendimento no edifício sede do MADRP.

4 - Na dependência directa da Direcção de Serviços de Gestão e Inovação, funcionam a Unidade Ministerial de Compras e o Núcleo de Sistemas de Informação (NSI) 4.1 - À Unidade Ministerial de Compras compete:

a) Efectuar a agregação e centralização, ao nível do Ministério, da aquisição de bens e serviços constantes dos Acordos-Quadro celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), de acordo com o definido em Despacho específico para o MADRP;

b) Conduzir a negociação e a aquisição centralizada dos bens e serviços mencionados anteriormente, incluindo a adjudicação de propostas em representação das entidades adjudicantes;

c) Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas;

d) Monitorizar a execução orçamental de compras, com vista a assegurar uma redução efectiva e sustentada de encargos para os serviços;

e) Promover a negociação e a aquisição centralizada de novas categorias de bens e ou serviços que se revelarem de interesse para o MADRP;

f) Efectuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério e reportá-la à ANCP;

g) Instalar e gerir os sistemas de informação relacionados com o Sistema Nacional de Compras Públicas.

4.2 - Ao Núcleo de Sistemas de Informação compete:

a) Coordenar e gerir os recursos informáticos da Secretaria-Geral e prestar apoio técnico aos gabinetes dos membros do Governo;

b) Assegurar e promover o estudo, concepção e implementação das soluções informáticas adequadas às necessidades da Secretaria-Geral de modo a garantir a melhoria contínua dos serviços prestados;

c) Assegurar o planeamento, a coordenação e a segurança das infraestruturas de comunicação interna e externa da Secretaria-Geral;

d) Coordenar e gerir os sistemas de informação partilhados do MADRP, da responsabilidade da Secretaria-Geral;

e) Participar na definição de planos transversais de acção tendo em vista a interoperabilidade, a segurança, a normalização e o desenvolvimento do governo electrónico e da sociedade de informação no MADRP;

f) Assegurar a permanente actualização do cadastro do parque informático do Ministério nas áreas de competência da Secretaria-Geral.

5 - É criado, na dependência directa da Secretária-Geral, o Núcleo de Contencioso (NC) ao qual compete:

a) Apoiar juridicamente os membros do Governo;

b) Representar o MADRP nas Acções Administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa, a correr termos nos Tribunais Administrativos, acompanhando o andamento dos processos e promovendo as diligências necessárias ao seu cabal desenvolvimento;

c) Prestar apoio ao Ministério Público, nos processos relacionados com actos ou omissões do MADRP.

6 - Mantém-se a comissão de serviço dos actuais titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau, nas correspondentes unidades orgânicas flexíveis sucessoras, nos termos da parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

7 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

30 de Abril de 2009. - A Secretária-Geral, Luísa Dangues Tomás.

201770833

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/15/plain-252090.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 7/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assim como o quadro de pessoal dirigente, que consta publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-B/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-L/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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