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Aviso 2712/2016, de 1 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de coveiro

Texto do documento

Aviso 2712/2016

Procedimento concursal comum para provimento de um lugar da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, Posto de trabalho de Coveiro, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho datado de 19/01/2016, após deliberação favorável do órgão executivo de 9 de dezembro de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a Carreira/Categoria de Assistente Operacional, Posto de trabalho de Coveiro, previsto no Mapa de Pessoal.

2 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, foi declarado por esta entidade, o seguinte «Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se que o candidato/a que execute as seguintes tarefas, descritas no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2016:

Proceder à abertura e aterro de sepulturas, bem como à sua montagem e desmontagem; proceder ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do sector do cemitério que lhe está distribuído; assegurar a limpeza e conservação das instalações pertencentes ao cemitério; proceder à execução de cargas e descargas; assegurar operações genéricas de manutenção de espaços exteriores em conformidade com indicações superiores.

5 - Local de trabalho - área do concelho de Évora.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82 B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional e o nível remuneratório 1 da tabela única, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 530 euros.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06, o recrutamento destina-se apenas a candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido - Nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, da LTFP:

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Divisão de Gestão de Pessoal desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-evora.pt e entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Évora - Praça de Sertório - 7004-506 Évora, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.1 - Documentos a apresentar: Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Os candidatos devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c) d), e e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, com data de emissão referente ao período de candidatura, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida (para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04);

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Método de seleção a aplicar:

10.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalhoem Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, os métodosde seleção são:

Avaliação curricular (AC)

10.2 - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do Artigo 36.ºda Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014,de 20/06, e com o Artigo 7.º e Artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados, o método de seleção: Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

10.3 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

AC = 30 %HA+30 %FP+30 %EP+10 %AD

Sendo:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

10.4 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do Artigo 34.º e do n.º 5 do Artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4:

OF = 70 %AC+30 %EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11 - Composição do júri:

Presidente - Joaquim Luís Pereira Dias Costa - Diretor de departamento da C. M. Evora;

Vogal efetivo - Maria Margarida Fortio Fernandes - Chefe de Divisão da C. M. Evora;

Vogal efetivo - Hermenegildo António Martins - Coordenador Técnico da C. M. Évora;

Vogal suplente - Estevão José Carvoeiro Cardoso - Encarregado Geral Operacional da C. M. Évora;

Vogal Suplente - Paula de Castro e Silva - Arq.ª Paisagista da C. M. Évora.

A vogal efetiva Maria Margarida Fortio Fernandes, será a substituta do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Gestão de Pessoal, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-evora.pt.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

309375138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2520335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-23 - Lei 82 - Ministério das Colónias - Secretaria Geral

    Regula a transferência dos funcionários duma para outra província ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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