1 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1753/2016, de 21 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 24, de 04 de fevereiro de 2016, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Francisco José Nunes Braz da Silva, a competência para:
a. Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção-geral da Autoridade Marítima (DGAM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):
i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorizar assistência a filho;
vii) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1753/2016, de 21 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 24, de 04 de fevereiro de 2016, do disposto no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Francisco José Nunes Braz da Silva, a competência para:
a. Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados da Marinha que prestam serviço na DGAM, na EAM e no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM);
b. Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuado pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na DGAM, na EAM e no CGPM;
c. Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Subdiretor-geral da Autoridade Marítima que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
04 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, António Silva Ribeiro, Vice-Almirante.
209378881