Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão dada pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, delego nos Subinspetores-gerais de finanças, Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva, José António Prates Viegas Ribeiro, Ana Paula Pereira Cosme Franco Barata Salgueiro e António Manuel Pinto Ferreira dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Executar os atos necessários ao desenvolvimento dos projetos e ações inseridos no âmbito da sua orientação estratégica (incluindo a observância do princípio do contraditório), exceto a autorização para o início de ações de controlo e para a aprovação de documentos finais.
2 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como supervisionar a instrução para efeito do processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, no que se refere aos projetos e ações inseridos no âmbito da sua orientação estratégica.
3 - Justificar faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como autorizar a comparência em juízo do pessoal afeto aos projetos e ações inseridos no âmbito da sua orientação estratégica.
4 - Delego na Subinspetora-geral de Finanças, Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva, especificamente, o seguinte:
a) Exercer a competência prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, exceto em relação aos funcionários que exerçam funções de direção ou de chefia de equipa;
b) Desenvolver, em articulação com o delegante, a avaliação das necessidades para efeito do disposto nas alíneas a), b) e d) do n.º 3 e nas alíneas a) a c) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004;
c) Autorizar o início do procedimento de realização de despesas públicas previstas na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com o limite de 15 % dos montantes previstos na alínea a) dos números 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Realizar, em articulação com o delegante, a competência prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004.
5 - Delego no Subinspetor-geral de Finanças José António Prates Viegas Ribeiro a realização, em articulação com o delegante, dos procedimentos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, e tendo em conta as competências previstas na alínea c) do artigo 2.º da Portaria 174/2012, de 29 de maio e o Despacho 1578/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2014.
6 - Autorizo os Subinspetores-gerais, após confirmação do delegante, a subdelegarem as competências delegadas nos pontos 2 e 3.
7 - O delegante, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo Subinspetor-geral de Finanças com maior antiguidade no cargo ou, supletivamente, na carreira inspetiva.
8 - Revogo o Despacho 6147/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho de 2015 (Despacho 18/IG/2015).
9 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação de competências.
24 de fevereiro de 2016. - O Inspetor-Geral, Vítor Miguel Rodrigues Braz.
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