Prorrogação da designação em regime de substituição - Chefe da UOSU
Para os devidos efeitos, torno público que, por meu Despacho 05/P/2016 de 01 de fevereiro, autorizei, nos termos das disposições conjugadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei 84/2015, de 07 de agosto (LGTFP), do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada no anexo B da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 03 de setembro, com as adaptações constantes na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei 84-B/2014, de 31 de dezembro, a prorrogação da designação em regime de substituição, até a tomada de posse do candidato que vier a ser provido na sequência do procedimento concursal do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Obras e Serviços Urbanos (UOSU), do Licenciado, Arq. Hélder José Faia Cortez.
A presente designação, em regime de substituição, produz efeitos a partir do 29 de janeiro de 2016.
1 de fevereiro de 2016. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.
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