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Aviso 13/2016/A, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica, de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial, ao abrigo do n.º 4 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Texto do documento

Aviso 13/2016/A

Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e por deliberação de 18 de setembro de 2015 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Faial, autorizado pelo Despacho 1741/2015 de Suas Excelências, o Vice-Presidente do Governo Regional e o Secretário Regional da Saúde, de 11 de agosto de 2015, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 155, de 12 de agosto, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.

1 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no aceso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

2 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugando com o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2012 (acordo coletivo da carreira especial médica na Região Autónoma dos Açores), publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2012, Decreto-Lei 177/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 51-A/2012, publicado no Diário da República, 1.ª, série, n.º 252, de 31 de dezembro, e Portaria 207/2011, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro e pela Portaria 229A/2015, de 3 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 03 de agosto e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do Procedimento Concursal

O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

4 - Âmbito do recrutamento

Podem candidatar-se, os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Requisitos de admissão

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos Gerais:

Reunir todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Especiais:

a) Ser detentor do grau de consultor da carreira especial médica em Medicina Geral e Familiar;

b) Possuir no mínimo três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado;

c) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha do Faial, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória do nível 70, da categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, de acordo com a tabela aplicável à carreira especial médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas na Lei do Orçamento do Estado, em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.

Incentivos - Os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento poderão beneficiar dos incentivos à fixação e apoio nos moldes previstos no Decreto Regulamentar Regional 5/2014/A, de 17 de fevereiro, desde que reúnam os requisitos previstos no referido diploma e não beneficiem de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.

7 - Condições de trabalho

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

8 - Conteúdo funcional

O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se genericamente pelo desempenho das funções estabelecidas para a carreira e categoria previstas em legislação especial, designadamente nos artigos 7.º-B e 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e Acordo Coletivo de Trabalho aplicável à Carreira Médica.

9 - Local de trabalho

Unidade de Saúde da Ilha do Faial.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel através do preenchimento do formulário disponível na plataforma eletrónica da BEP-AÇORES (http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx).

10.2 - Do requerimento/formulário devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso, mediante referência ao número do aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, NIF, cédula profissional, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

c) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente processo concursal;

d) Identificação do nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

10.3 - Ao requerimento/formulário deverão ser anexadas, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor em Medicina Geral e Familiar;

b) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa e da respetiva antiguidade na carreira;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

e) Cinco exemplares do plano de gestão, para discutir na prova prática.

10.4 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

10.5 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

10.6 - O requerimento/formulário de candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, acompanhado dos respetivos documentos, pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, na Secção de Expediente da Unidade de Saúde da Ilha do Faial, das 08.30 h às 12.30 h e das 13.30 h às 16.30 h, sita na Vista Alegre, 9901-853 Horta, ou remetido por correio com aviso de receção, para a mesma morada, endereçado ao Presidente do Júri do presente procedimento concursal, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelo CTT até ao limite do prazo fixado.

11 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, no âmbito da especialidade de Medicina Geral e Familiar:

a) Avaliação e discussão curricular;

b) Prova prática.

11.1 - A avaliação e discussão curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, e visa analisar a sua qualificação, designadamente a competência profissional e cientifica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e especificas dos postos de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11.1.1 - Na avaliação curricular, dos elementos de maior relevância, serão considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas a participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados primários, e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou póster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativos e ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respetiva, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica;

e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

11.1.2 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas anteriores:

Alínea a) - 0 a 6 valores;

Alínea b) - 0 a 2 valores;

Alínea c) - 0 a 4 valores;

Alínea d) - 0 a 1 valores;

Alínea e) - 0 a 5 valores;

Alínea f) - 0 a 1 valores;

Alínea g) - 0 a 1 valores.

11.2 - A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional da especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço ou unidade da área de especialização a que concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria continua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma e seguimento e avaliação de resultados.

11.2.1 - A prova prática constará de duas partes:

a) Apresentação pública do projeto, dispondo o candidato de 30 minutos para o efeito;

b) Discussão pública do projeto por um mínimo de dois membros do júri, dispondo cada um de 10 minutos para argumentação, sendo concedido igual período de tempo para a resposta do candidato.

11.2.2 - Os resultados da prova prática são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição:

a) Qualidade global do projeto de gestão - 0 a 2,5 valores;

b) Apreciação da metodologia e dos indicadores de gestão escolhidos pelo candidato - 0 a 7,5 valores;

c) Apresentação pública do projeto de gestão - 0 a 2,5 valores;

d) Qualidade de discussão e resposta À argumentação dos elementos do júri - 0 a 7,5 valores.

12 - Sistema de valoração final

12.1 - A avaliação final será o resultado da média aritmética ponderada de 70 % (avaliação e discussão curricular) e 30 % (prova prática) das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente.

12.3 - As atas do júri, onde contam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Publicação das listas

As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha do Faial e notificadas aos candidatos por ofício registado. A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.

14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Composição e identificação do Júri

Presidente:

Maria de Fátima Machado Soares Porto, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde da Ilha do Faial.

Vogais efetivos:

Nelson Henriques Gonçalves, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde da Ilha do Faial, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

João Carlos Martins de Fontes e Sousa, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

Vogais suplentes:

Ivo Moniz Soares, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

- Augusto Manuel Ferreira Chaleira, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

19 de fevereiro de 2016. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Machado Soares Porto.

209370407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2519800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto Regulamentar Regional 5/2014/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece o regime de atribuição de incentivos e apoios à fixação aplicável ao pessoal médico na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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