1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 285.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesas ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 289.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesas.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
a) Um da importância de 28780000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2590.º, n.º 4), alínea L) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas imprevistas de segurança - Dos saldos das contas de exercícios findos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique em vigor;
b) Um da importância de 2300000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor em vigor, destinado a suportar os encargos no corrente ano com o fretamento de aviões australianos da carreira Baucau-Darwin e vice-versa.
Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Moçambique e Timor. - J. da Silva Cunha.