Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, no uso das suas competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais; alterado pela Lei 25/2015, de 30 de março e pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho):
Faz público, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), que por seu despacho, exarado em 23 de fevereiro de 2016, determina prorrogar o prazo do período de discussão pública do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Espinho, até ao dia 4 de março, para cumprimento do estipulado no n.º 2 do artigo 89.º do referido Diploma.
24 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
609385977