decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidos no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele Plano posteriormente à suapublicação.
Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 16 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.
Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano de
construções, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961
(ver documento original)
Ministério das Obras Públicas e da Educação Nacional, 16 de Abril de 1969. - Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional,José Hermano Saraiva.