Delegação de competências
Considerando:
a) A necessidade de assegurar a gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria no final do presente ano, nomeadamente as autorizações de pagamento devidas no âmbito do encerramento da gerência de 2015; assim como,
b) A necessidade de providenciar, no primeiro dia útil do ano de 2016, as autorizações devidas aos processos de aquisição de bens e serviços cujas despesas transitam para a gerência seguinte;
c) O disposto no artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, inserida no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e no artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de setembro;
d) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
e) A previsão do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
f) O disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
g) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Novo Código do Procedimento Administrativo;
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 17 de dezembro de 2015, deliberou delegar no Presidente, Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, no período de 21 a 24 de dezembro de 2015 e no dia 4 de janeiro de 2016 e no Vice-Presidente, Professor João Paulo dos Santos Marques, no período de 28 a 31 de dezembro de 2015, a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao limite legalmente atribuído ao Conselho de Gestão.
A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura.
17 de dezembro de 2015. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro. - O Administrador dos SAS, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.
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