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Despacho 2980/2016, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde no Diretor-Geral da Saúde, licenciado Francisco Henrique Moura George, para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento previsto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2016, de 5 de fevereiro (aquisição dos serviços para a exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde)

Texto do documento

Despacho 2980/2016

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2016, de 5 de fevereiro, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Saúde através do Despacho 2977/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, subdelego:

1 - No Diretor-Geral da Saúde, licenciado Francisco Henrique Moura George, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento previsto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2016, de 5 de fevereiro.

2 - O presente despacho reporta os seus efeitos à data de produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2016, de 5 de fevereiro, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

23 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

209379918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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