Nos termos conjugados do n.º 13 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 23.º, todos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados através do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2016, de 5 de fevereiro, e de harmonia com o disposto nos artigos 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento previsto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2016, de 5 de fevereiro.
2 - O presente despacho reporta os seus efeitos à data de produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2016, de 5 de fevereiro, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
23 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
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