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Decreto Legislativo Regional 8/2016/M, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Procede à revogação do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/M, de 14 de novembro, que estabelece as regras e procedimentos de gestão dos serviços externos da Direção Regional da Administração da Justiça

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 8/2016/M

Procede à revogação do Decreto Legislativo Regional 19/2007/M, de 14 de novembro, que estabelece as regras e procedimentos de gestão dos serviços externos da Direção Regional da Administração da Justiça.

A aprovação do Decreto Legislativo Regional 19/2007/M, de 14 de novembro, teve como objetivo dotar os serviços externos da Direção Regional da Administração da Justiça de meios que permitissem assegurar o normal funcionamento dos serviços, ainda que transitoriamente, até à adaptação à Região das alterações legislativas levadas a cabo pelo Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro, pela Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 8/2007, de 17 de janeiro.

Essencialmente permitiu-se que os serviços externos continuassem a processar os respetivos vencimentos de pessoal bem como pagar as despesas de funcionamento próprias, uma vez que as mencionadas despesas não tiveram previsão orçamental regional nesse ano de 2007, pelo que, as mesmas eram deduzidas diretamente por cada serviço à receita ilíquida, no respeito pelas normas de contabilidade pública.

Com a publicação da Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o orçamento do Estado para o ano 2007, foi alterado o Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro, transferindo para a Direção-Geral dos Registos e Notariado a competência para o processamento de vencimentos do pessoal bem como o pagamento de todas as despesas dos serviços externos (cf. artigos 133.º e 155.º da referida Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro), competência que é exercida na Região Autónoma da Madeira pela Direção Regional da Administração da Justiça.

Deste modo, uma vez que os serviços externos ficaram desprovidos de tal competência, o normativo em questão deixou de ter aplicação e como tal considerou-se tacitamente revogado.

Em todo o caso, de modo a evitar conflitos legislativos e interpretações ambíguas entende-se conveniente proceder à sua revogação expressa.

Assim,

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da segunda parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e n.º 1 do artigo 232.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 12.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 1 do artigo 41.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e ainda nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/2003, de 8 de outubro, o seguinte:

Artigo Único

Revogação

É revogado o Decreto Legislativo Regional 19/2007/M, de 14 de novembro.

Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 28 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Assinado em 15 de fevereiro de 2016.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-08 - Decreto-Lei 247/2003 - Ministério da Justiça

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências administrativas que o Ministério da Justiça exerce através da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em matéria de registos e notariado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 8/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-14 - Decreto Legislativo Regional 19/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras e procedimentos de gestão dos serviços externos da Direcção Regional da Administração da Justiça, da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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