Decreto Legislativo Regional 8/2016/M
Procede à revogação do Decreto Legislativo Regional 19/2007/M, de 14 de novembro, que estabelece as regras e procedimentos de gestão dos serviços externos da Direção Regional da Administração da Justiça.
A aprovação do Decreto Legislativo Regional 19/2007/M, de 14 de novembro, teve como objetivo dotar os serviços externos da Direção Regional da Administração da Justiça de meios que permitissem assegurar o normal funcionamento dos serviços, ainda que transitoriamente, até à adaptação à Região das alterações legislativas levadas a cabo pelo Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro, pela Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 8/2007, de 17 de janeiro.
Essencialmente permitiu-se que os serviços externos continuassem a processar os respetivos vencimentos de pessoal bem como pagar as despesas de funcionamento próprias, uma vez que as mencionadas despesas não tiveram previsão orçamental regional nesse ano de 2007, pelo que, as mesmas eram deduzidas diretamente por cada serviço à receita ilíquida, no respeito pelas normas de contabilidade pública.
Com a publicação da Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o orçamento do Estado para o ano 2007, foi alterado o Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro, transferindo para a Direção-Geral dos Registos e Notariado a competência para o processamento de vencimentos do pessoal bem como o pagamento de todas as despesas dos serviços externos (cf. artigos 133.º e 155.º da referida Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro), competência que é exercida na Região Autónoma da Madeira pela Direção Regional da Administração da Justiça.
Deste modo, uma vez que os serviços externos ficaram desprovidos de tal competência, o normativo em questão deixou de ter aplicação e como tal considerou-se tacitamente revogado.
Em todo o caso, de modo a evitar conflitos legislativos e interpretações ambíguas entende-se conveniente proceder à sua revogação expressa.
Assim,
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da segunda parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e n.º 1 do artigo 232.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 12.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 1 do artigo 41.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e ainda nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/2003, de 8 de outubro, o seguinte:
Artigo Único
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional 19/2007/M, de 14 de novembro.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 28 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 15 de fevereiro de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.