Portaria 24025, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 86/1969, Série I de 1969-04-11.
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Data:
1969-04-11
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Manda publicar nos Boletins Oficias de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 40651, com as alterações nele introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48587 e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48879 (Estatuto da Ordem dos Médicos).
Portaria 24025
O
Decreto-Lei 48587, de 23 de Setembro de 1968, tomando como base o estatuto
integral da Ordem dos Médicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 40651, de 21 de Junho de
1956, deu a algumas das suas disposições nova redacção consentânea com o alargamento
do âmbito territorial do organismo e aperfeiçoou algumas disposições do estatuto em vigor,
concedendo assim plena satisfação aos anseios dos médicos que exercem a sua
actividade profissional nas províncias ultramarinas, dando-se mais um importante passo na
integração do espaço português.
Contudo, o referido
Decreto-Lei 40651, de 21 de Junho de 1956, que aprovou o
Estatuto da Ordem dos Médicos, não foi publicado nas províncias ultramarinas, por, nessa
altura, a jurisdição da Ordem respeitar apenas ao continente e arquipélagos dos Açores e
Madeira.
Tendo-se modificado, entretanto, aquela situação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nos
Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o
Decreto-Lei 40651, de 21 de Junho de 1956, com as alterações nele introduzidas pelo
Decreto-Lei 48587, de 23 de Setembro de 1968, e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º
48879, de 22 de Fevereiro de 1969.
Ministério do Ultramar, 11 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/11/plain-251730.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251730.dre.pdf .
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