Declaração DD10739, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 270, de 20.11.1967, Pág. 2035
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Data:
1967-11-20
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 30 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras
Artigo 445.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... -20000$00 Para o n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +20000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 47447, de 30 de Dezembro de 1966, esta alteração mereceu, por despacho de 3 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Novembro de 1967. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/20/plain-251681.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251681.dre.pdf .
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