1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 65000$00, a verba do capítulo 11.º, artigo 292.º «Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 289.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
a) Um da importância de 850000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe em vigor, destinado ao apetrechamento da residência do Governo, incluindo a aquisição de mobiliário, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;
b) Um da importância de 5000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1835.º, n.º 3), alínea g) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Missão de estudo e fiscalização das obras e fornecimentos para transportes de minérios no Sul de Angola (artigo 12.º da Portaria 20397, de 27 de Fevereiro de 1964)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola em vigor, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes receitas, do orçamento da receita ordinária para o ano económico em curso:
CAPÍTULO III
Indústrias em regime tributário especial
Artigo 17.º «Imposto de consumo de açúcar» ... 400000$00
CAPÍTULO IV
Taxas - Rendimentos de diversos serviços
Serviços judiciais e de registo
Artigo 54.º, n.º 1) «Tribunal Administrativo - Custas, taxas e multas» ... 500000$00CAPÍTULO V
Domínio privado, empresas e indústrias do Estado
Participação de lucros
Indústrias do Estado - Diversos
Artigo 68.º «Venda de impressos, regulamentos e outras publicações» ... 1000000$00Participação de lucros
Artigo 69.º, n.º 3) «Comparticipações no rendimento - Do Caminho de Ferro de Benguela» ... 3100000$00 ... 5000000$00 Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Angola. - J.
Cota.