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Portaria 23013, de 17 de Novembro

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e abre créditos destinados ao apetrechamento da residência do Governo da província de S. Tomé e Príncipe, incluindo a aquisição de mobiliário, e a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola.

Texto do documento

Portaria 23013

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 65000$00, a verba do capítulo 11.º, artigo 292.º «Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 289.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a) Um da importância de 850000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe em vigor, destinado ao apetrechamento da residência do Governo, incluindo a aquisição de mobiliário, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;

b) Um da importância de 5000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1835.º, n.º 3), alínea g) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Missão de estudo e fiscalização das obras e fornecimentos para transportes de minérios no Sul de Angola (artigo 12.º da Portaria 20397, de 27 de Fevereiro de 1964)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola em vigor, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes receitas, do orçamento da receita ordinária para o ano económico em curso:

CAPÍTULO III

Indústrias em regime tributário especial

Artigo 17.º «Imposto de consumo de açúcar» ... 400000$00

CAPÍTULO IV

Taxas - Rendimentos de diversos serviços

Serviços judiciais e de registo

Artigo 54.º, n.º 1) «Tribunal Administrativo - Custas, taxas e multas» ... 500000$00

CAPÍTULO V

Domínio privado, empresas e indústrias do Estado

Participação de lucros

Indústrias do Estado - Diversos

Artigo 68.º «Venda de impressos, regulamentos e outras publicações» ... 1000000$00

Participação de lucros

Artigo 69.º, n.º 3) «Comparticipações no rendimento - Do Caminho de Ferro de Benguela» ... 3100000$00 ... 5000000$00 Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Angola. - J.

Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/17/plain-251645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1930-01-11 - DECRETO 17881 - MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS

    Promulga várias disposições relativas à elaboração e execução dos orçamentos coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-27 - Portaria 20397 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Cria com carácter temporário, integrada na Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes da província de Angola, uma missão destinada à fiscalização da pontual e integral execução das obras e financiamentos que ficam incorporados no Património do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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