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Aviso 2365/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Praças

Texto do documento

Aviso 2365/2016

Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Praças

Nos termos da Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março e no Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, que em anexo publica o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), torna-se público que se encontra aberto o concurso para admissão ao curso de formação básica de praças (CFBP), para preenchimento de 529 vagas, durante o ano de 2016, destinado a cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato (RC) (1) na categoria de praças.

1 - O presente concurso é aberto condicionado até emissão de parecer favorável pelos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

2 - As 529 vagas a concurso são destinadas ao preenchimento de vagas nas seguintes classes:

a. Administrativos (L);

b. Comunicações (C);

c. Condutores mecânicos de automóveis (V) (2);

d. Cozinheiros (TFH);

e. Despenseiros (TFD);

f. Eletromecânicos (EM);

g. Manobras (M);

h. Operações (OP);

i. Técnicos de Armamento (TA).

3 - O concurso decorre durante o ano de 2016, para preenchimento das referidas vagas, em três incorporações distintas, de acordo com a seguinte previsão de calendarização:

a. 1.ª Incorporação (210 vagas):

a) Período de candidatura: até 15 dias úteis após publicação do aviso em Diário da República;

b) Provas de classificação e seleção: de 3 a 23 de março de 2016;

c) Incorporação: abril de 2016.

b. 2.ª Incorporação (210 vagas):

a) Período de candidatura: de 29 de março a 19 de abril de 2016;

b) Provas de classificação e seleção: de 26 de maio a 30 de junho de 2016;

c) Incorporação: agosto de 2016.

c. 3.ª Incorporação (109 vagas + eventuais vagas sobrantes da 1.ª e 2.ª Incorporação):

a) Período de candidatura: de 1 a 22 de setembro de 2016;

b) Provas de classificação e seleção: de 3 de outubro a 15 de novembro de 2016;

c) Incorporação: dezembro de 2016.

4 - As provas de classificação e seleção realizadas para uma das incorporações, têm validade para as incorporações seguintes.

5 - Os candidatos classificados como «Apto» nas provas de classificação e seleção para uma das incorporações e que fiquem fora das vagas a concurso para essa incorporação, poderão ser considerados, caso o declarem, para efeitos de ordenamento nas incorporações seguintes.

6 - As candidaturas devem ser realizadas on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, devendo depois ser formalizadas enviando os documentos indicados em 7., via email para recrutamento@marinha.pt, via CTT para o endereço a seguir indicado ou entregando-os presencialmente no referido endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Obtenção de Pessoal, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

7 - São condições gerais de admissão:

a. Ter nacionalidade portuguesa;

b. Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c. Possuir aptidão psicofísica adequada;

d. Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e. Ter a situação militar regularizada;

f. Possuir como habilitações literárias mínimas, o curso do ensino básico completo;

g. Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data da formalização da candidatura.

8 - São condições especiais de admissão:

a. A verificação da aptidão física e psíquica de acordo com as «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas», conforme Portaria 790/99, de 07 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b. Não são permitidas tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso de qualquer uniforme, incluindo o usado na prática de educação física e desportos, englobando o equipamento de ginástica e de natação, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 17/15, de 06 de maio;

c. Para candidatos à classe de Condutores mecânicos de automóveis (V), estarem habilitados com carta de condução categoria B.

9 - Documentação necessária para admissão ao concurso:

a. Comprovativo da candidatura on-line;

b. Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c. Certificado de habilitações literárias: original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (3) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d. Curriculum Vitae;

e. Certidão de Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

f. Carta de condução categoria B, para candidatos à classe de Condutores mecânicos de automóveis (V);

g. Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

h. Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de reserva de disponibilidade (RD) que tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

i. Autorização do Chefe do Estado-Maior, do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado (RV) ou regime de contrato (RC).

10 - Os candidatos que não satisfaçam alguma condição de admissão ou que não entreguem algum dos documentos indicados no ponto anterior, não são admitidos a concurso, sendo notificados desta decisão através do endereço de correio eletrónico (e-mail) (4).

11 - A lista dos candidatos admitidos é publicada na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato através do endereço de correio eletrónico (e-mail) (4);

12 - Convocação dos candidatos admitidos a concurso:

a. São convocados para provas de classificação e seleção, por ordem decrescente de habilitação literária ou legalmente equivalente e ordem crescente de idade, num quantitativo mínimo de candidatos correspondente ao dobro do número de vagas a concurso, até ser suficiente para preenchimento da totalidade das vagas.

b. As convocatórias com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, serão efetuadas, através do endereço de correio eletrónico (e-mail) (4).

13 - As Provas de Classificação e Seleção:

c. As provas de classificação e seleção têm caráter eliminatório e duração mínima prevista de 2 dias;

d. As provas de classificação e seleção incluem a realização de provas de destreza física, de acordo com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, sendo necessário para o efeito, que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física para a prestação destas provas, através do preenchimento, no 1.º dia de provas, de formulário próprio.

e. Os encargos financeiros, nos termos da lei, decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

14 - No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a. Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b. Eletrocardiograma e Raio-X ao Tórax, com respetivos relatórios;

c. Cartão do cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d. Boletim de vacinas ou equivalente, válido, conforme previsto no plano nacional de vacinação.

15 - Ordenamento e divulgação dos resultados:

a. Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b. Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Obtenção de Pessoal da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469 / 213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha

e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três e máximo de seis anos, após a instrução militar.

(2) A incorporação dos Condutores mecânicos de automóveis (V) está prevista ocorrer em agosto de 2016.

(3) De acordo com o artigo 47.º da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares, e que de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.

(4) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura on-line.

5 de fevereiro de 2016. - O Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

209353681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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