A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R.
L., entidade instituidora do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo
Decreto-Lei 194/2004, de 17 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º a 74.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008,
de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob suaproposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Física e Desporto, nos ramos de Educação Física e Desporto Escolar, de Exercício e Bem-Estar e de Treino Desportivo no Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade
instituidora.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a entidade instituidora promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.4 - A publicação a que se refere o número anterior incluirá, nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o plano de estudos, indicando, para cada unidade curricular: (i) a área científica em que se insere; (ii) a duração (semestral, anual ou outra); (iii) o tempo de trabalho, em horas totais e horas de contacto; (iv) o número de
créditos ECTS.
19 de Julho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.
2 - Grau - licenciado.
3 - Curso - Educação Física e Desporto.
3.1 - Ramos:
3.1.1 - Educação Física e Desporto Escolar;
3.1.2 - Exercício e Bem-Estar;
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Ramos de Educação Física e Desporto Escolar, de Exercício e Bem-Estar e de
Treino Desportivo:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias Departamento de Educação Física, Desporto e Lazer Educação Física e Desporto Licenciatura em Educação Física e DesportoTronco Comum
1.º Ano
QUADRO 1
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I - Educação Física e Desporto Escolar
QUADRO 2
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II - Exercício e Bem-Estar
1.º Ano
QUADRO 3
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III - Treino Desportivo
1.º Ano
QUADRO 4
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Tronco Comum
2.º Ano
QUADRO 5
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I - Educação Física e Desporto Escolar
QUADRO 6
(ver documento original)
II - Exercício e Bem-Estar
2.º Ano
QUADRO 7
(ver documento original)
III - Treino Desportivo
2.º Ano
QUADRO 8
(ver documento original)
Tronco Comum
3.º Ano
QUADRO 9
(ver documento original)
I - Educação Física e Desporto Escolar
QUADRO 10
(ver documento original)
II - Exercício e Bem-Estar
3.º Ano
QUADRO 11
(ver documento original)
III - Treino Desportivo
3.º Ano
QUADRO 12
(ver documento original)
201747465