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Despacho 11365/2009, de 8 de Maio

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Física e Desporto, nos ramos de Educação Física e Desporto Escolar, de Exercício e Bem-Estar e de Treino Desportivo no Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

Texto do documento

Despacho 11365/2009

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R.

L., entidade instituidora do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo

Decreto-Lei 194/2004, de 17 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º a 74.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008,

de 25 de Junho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua

proposta;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:

Determino:

1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Física e Desporto, nos ramos de Educação Física e Desporto Escolar, de Exercício e Bem-Estar e de Treino Desportivo no Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade

instituidora.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a entidade instituidora promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

4 - A publicação a que se refere o número anterior incluirá, nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o plano de estudos, indicando, para cada unidade curricular: (i) a área científica em que se insere; (ii) a duração (semestral, anual ou outra); (iii) o tempo de trabalho, em horas totais e horas de contacto; (iv) o número de

créditos ECTS.

19 de Julho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José

Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

2 - Grau - licenciado.

3 - Curso - Educação Física e Desporto.

3.1 - Ramos:

3.1.1 - Educação Física e Desporto Escolar;

3.1.2 - Exercício e Bem-Estar;

3.1.3 - Treino Desportivo.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Ramos de Educação Física e Desporto Escolar, de Exercício e Bem-Estar e de

Treino Desportivo:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias Departamento de Educação Física, Desporto e Lazer Educação Física e Desporto Licenciatura em Educação Física e Desporto

Tronco Comum

1.º Ano

QUADRO 1

(ver documento original)

I - Educação Física e Desporto Escolar

1.º Ano

QUADRO 2

(ver documento original)

II - Exercício e Bem-Estar

1.º Ano

QUADRO 3

(ver documento original)

III - Treino Desportivo

1.º Ano

QUADRO 4

(ver documento original)

Tronco Comum

2.º Ano

QUADRO 5

(ver documento original)

I - Educação Física e Desporto Escolar

2.º Ano

QUADRO 6

(ver documento original)

II - Exercício e Bem-Estar

2.º Ano

QUADRO 7

(ver documento original)

III - Treino Desportivo

2.º Ano

QUADRO 8

(ver documento original)

Tronco Comum

3.º Ano

QUADRO 9

(ver documento original)

I - Educação Física e Desporto Escolar

3.º Ano

QUADRO 10

(ver documento original)

II - Exercício e Bem-Estar

3.º Ano

QUADRO 11

(ver documento original)

III - Treino Desportivo

3.º Ano

QUADRO 12

(ver documento original)

201747465

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/08/plain-251589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 194/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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