Considerando a necessidade de aquisição de óleos grau 40 a granel, destinados à operação da esquadra da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Atenta a conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de óleos grau 40 a granel (NPD 3015032089), pela Direção de Abastecimento, pelo preço máximo de 340.000,00(euro) (trezentos e quarenta mil euros), bem como a adoção do procedimento por contratação ao abrigo de um Ajuste direto, nos termos do disposto na alínea. e) do n.º 1 do artigo 24.º, do CCP.
2 - Nos termos da conjunção na alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, com o disposto no artigo 109.º, no artigo 40.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor de Abastecimento, Contra-almirante António Inácio Gonçalves Covita, com capacidade de subdelegação, as competências para:
a) Proceder à aprovação das peças do procedimento;
b) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;
c) Aprovar a minuta do contrato a celebrar no âmbito do presente procedimento;
d) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato a celebrar, pelo preço máximo de 340.000,00(euro) (trezentos e quarenta mil euros);
3 - Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP, subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se verifiquem.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Contra-almirante António Inácio Gonçalves Covita, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
11-02-2016. - O Superintendente, António Maria Mendes Calado, Vice-Almirante.
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