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Despacho 2770/2016, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da designação da mestre Marta Elisa Pedro Silva como chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género (N-VDVG)

Texto do documento

Despacho 2770/2016

Nos termos do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, e com a Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, renovo a designação da mestre Marta Elisa Pedro Silva como chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género (N-VDVG), designada pelo meu Despacho 3257/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2015, pelo período de um ano, renovável, com efeitos reportados a 1 de fevereiro de 2016, e com o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão e as competências previstas para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

12 de fevereiro de 2016. - A Presidente, Fátima Duarte.

209352758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2514640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Decreto Regulamentar 1/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), estabelecendo as suas atribuições, competências e quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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