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Decreto-lei 48024, de 4 de Novembro

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Sumário

Actualiza algumas disposições do Decreto-Lei n.º 35983 relativas à ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 48024

A experiência tem demonstrado que algumas disposições do Decreto-Lei 35983, de 23 de Novembro de 1946, não se afiguram adequadas, pelo que importa actualizá-las devidamente.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os mancebos maiores de 16 anos ainda não recenseados ou incorporados em qualquer dos ramos das forças armadas carecem de licença, passada pelos órgãos de recrutamento militar, para se ausentarem para o estrangeiro, a título temporário ou definitivo, ou para embarcarem como tripulantes a bordo de navios ou aeronaves nacionais.

Art. 2.º É reduzido para três meses o prazo de um ano previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 35983, de 23 de Novembro de 1946.

§ único. O prazo de três meses a que se refere o corpo do artigo pode, excepcionalmente, ser prorrogado por igual período de tempo, mediante despacho do Ministro do Exército.

Art. 3.º Para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 35983, de 23 de Novembro de 1946, apenas se podem considerar habitualmente residentes no estrangeiro os indivíduos que transpuserem a fronteira e se fixarem noutro país munidos de passaporte que a tal os habilite.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Alberto de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/04/plain-251461.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-11-23 - Decreto-Lei 35983 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Altera as disposições vigentes relativas a ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da lei de recrutamento e serviço militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-28 - RECTIFICAÇÃO DD525 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 48024 de 4 de Novembro de 1967, que actualizou algumas disposições do Decreto-Lei n.º 35983 de 23 de Junho de 1948, relativas à ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-28 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 48024, que actualiza algumas disposições do Decreto-Lei n.º 35983 relativas à ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar

  • Tem documento Em vigor 1974-09-07 - Decreto-Lei 415/74 - Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 48024, de 4 de Novembro de 1967, que actualizou algumas disposições do Decreto-Lei n.º 35983 de 23 de Novembro de 1946, relativas à ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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