Rectificação , de 28 de Novembro
Ao Decreto-Lei n.º 48024, que actualiza algumas disposições do Decreto-Lei n.º 35983 relativas à ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 257, 1.ª série, de 4 do corrente, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 48024, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê: «É reduzido para três meses o prazo de um ano ...», deve ler-se: «É reduzido para três meses, dentro de cada ano civil, o prazo de um ano ...».
Presidência do Conselho, 17 de Novembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470154.dre.pdf .
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