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Rectificação , de 28 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 48024, que actualiza algumas disposições do Decreto-Lei n.º 35983 relativas à ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 257, 1.ª série, de 4 do corrente, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 48024, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, onde se lê: «É reduzido para três meses o prazo de um ano ...», deve ler-se: «É reduzido para três meses, dentro de cada ano civil, o prazo de um ano ...».

Presidência do Conselho, 17 de Novembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-04 - Decreto-Lei 48024 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Actualiza algumas disposições do Decreto-Lei n.º 35983 relativas à ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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