Portaria 23125, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1967, 1º Suplemento, Série I de 1967-12-30.
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Data:
1967-12-30
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Mandam inscrever duas quantias nas tabelas de receitas dos orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas em vigor nas províncias de Angola e de S. Tomé e Príncipe no ano de 1967.
Portaria 23125
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, inscrever com a quantia que se indica a seguinte receita na tabela de receitas do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 2.º, n.º 1) «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 530506$10 Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º, n.º 1) «Despesas de anos económicos findos - Despesas de anos económicos findos» ... 530506$10
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/30/plain-251364.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251364.dre.pdf .
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