1 - Nos termos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, delego, com a possibilidade de subdelegar, no Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciado Celso José das Neves Manata, a competência para a prática de todos os atos necessários à contratação da aquisição de serviços de vigilância eletrónica para execução de decisões judiciais, até ao início do funcionamento em pleno do novo sistema de vigilância eletrónica a implementar no âmbito do contrato que emerja do procedimento a que se refere o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2015, de 17 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 21 de dezembro de 2015.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2016.
8 de fevereiro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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