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Despacho 2721-H/2016, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Sr. Vice-Presidente na Direção de Serviços do Ambiente, da CCDRC

Texto do documento

Despacho 2721-H/2016

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 10716/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189 de 28 de setembro de 2015, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego com poderes de subdelegação:

Na Diretora de Serviços de Ambiente, Dra. Ana Maria Martins de Sousa, a minha competência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica:

1) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

2) Praticar os atos decorrentes da aplicabilidade do Capítulo V do Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto, nomeadamente, pareceres sobre a monitorização de emissões e análise de Planos de Gestão de Solventes;

3) Praticar os atos decorrentes da aplicabilidade do Decreto-Lei 78/2004, de 3 de abril e legislação conexa, nomeadamente, pareceres sobre isenção e dispensa de monitorização, análise dos relatórios de monitorização das emissões gasosas e pareceres sobre altura de chaminés;

4) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

5) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;

6) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito da Direção de Serviços;

7) Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

23 de novembro de 2015. - O Vice-Presidente, António Júlio da Silva Veiga Simão.

209300414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2511903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Decreto-Lei 78/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 127/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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