Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 10716/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189 de 28 de setembro de 2015, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego com poderes de subdelegação:
Na Diretora de Serviços de Ambiente, Dra. Ana Maria Martins de Sousa, a minha competência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica:
1) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
2) Praticar os atos decorrentes da aplicabilidade do Capítulo V do Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto, nomeadamente, pareceres sobre a monitorização de emissões e análise de Planos de Gestão de Solventes;
3) Praticar os atos decorrentes da aplicabilidade do Decreto-Lei 78/2004, de 3 de abril e legislação conexa, nomeadamente, pareceres sobre isenção e dispensa de monitorização, análise dos relatórios de monitorização das emissões gasosas e pareceres sobre altura de chaminés;
4) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
5) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;
6) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito da Direção de Serviços;
7) Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
23 de novembro de 2015. - O Vice-Presidente, António Júlio da Silva Veiga Simão.
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