1. Nos termos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, das alíneas e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2015, de 17 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 248, de 21 de dezembro de 2015, delego, com a possibilidade de subdelegar, no Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciado Celso José das Neves Manata:
a) A competência para a prática de todos os atos necessários à contratação da aquisição de serviços de vigilância eletrónica para execução de decisões judiciais, num prazo de três anos, enquadrável no período de 2016 a 2019, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 7.092.786,50 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2015, de 17 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 248, de 21 de dezembro de 2015.
2. O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2016.
10 de fevereiro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
209343807