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Decreto 48132, de 20 de Dezembro

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Sumário

Transfere várias quantias dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e do Exército.

Texto do documento

Decreto 48132

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 304.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -40000$00 Para o artigo 301.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +40000$00 Do artigo 321.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -25000$00 Para o artigo 319.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +25000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 3.º:

Do artigo 22.º «Remunerações certas ...»:

N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -100000$00 N.º 3), alínea 1 «Vencimento do delegado do Governo Português junto da Organização da Aviação Civil Internacional (I. C. A. O.)» ... -64000$00 Para o artigo 24.º, n.º 2) «Despesas de instalação» ... +164000$00 Do artigo 31.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -90000$00 Do artigo 32.º, n.º 2) «Missões extraordinárias ...» ... -41600$00 Para o artigo 30.º, n.º 2) «Custeio das casas que são propriedade do Estado» ...

+131600$00 No capítulo 4.º, artigo 40.º:

Do n.º 1) «Impressos» ... -300000$00 Para o n.º 2) «Material e expediente» ... +300000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 320.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade e propaganda» ... -1150$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Diversos» ... -9000$00 Do artigo 321.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Sala Salazar» ... -2000$00 Para o artigo 318.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +7000$00 Para o artigo 319.º, n.º 2) «Telefones» ... +5150$00 Do artigo 333.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... -2000$00 N.º 2) «De móveis» ... -1000$00 Para o artigo 334.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +1000$00 Do artigo 401.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3200$00 Para o artigo 403.º, n.º 2), alínea 1 «Resguardos e calçado» ... +3200$00 Do artigo 435.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -208000$00 Para o artigo 436.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+208000$00

Ministério da Economia

No capítulo 13.º:

Do artigo 241.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -10500$00 Para o artigo 243.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +10500$00 No capítulo 14.º:

Do artigo 269.º, n.º 1) «Força motriz» ... -1000$00 Para o artigo 263.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +1000$00 No capítulo 15.º:

Do artigo 280.º, n.º 3) «Fomento, ...» ... -138600$00 Para o artigo 276.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +30600$00 Para o artigo 277.º, n.º 2) «Telefones» ... +8000000 Para o artigo 279.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +100000$00 No capítulo 18.º:

Do artigo 315.º, n.º 3) «Especialização de técnicos ...» ... -17500$00 Para o artigo 311.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +13000$00 Para o artigo 312.º, n.º 2) «Telefones» ... +4500$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 2.º:

Do artigo 13.º, n.º 1) «Móveis» ... -2500$00 Para o artigo 15.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +2500$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 12119430$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 6.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:

Artigo 113.º-A «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios a cofres ou organizazações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea 1 «Subsídio ao Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa, do Ministério da Educação Nacional - Artigo 9.º da Portaria 21570, de 14 de Outubro de 1965» ... 400000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Cadeia Central do Norte

Artigo 225.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 50000$00 Artigo 227.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 280000$00

Colónia Penitenciária de Alcoentre

Artigo 252.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 185953$20 Prisão-Hospital de S. João de Deus Artigo 304.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 118000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores:

Direcção-Geral

Artigo 338.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 12000$00

Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira

Artigo 382.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 37460$00

Instituto de Reeducação de S. Fiel

Artigo 400.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 90000$00

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 407.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 11000$00 Artigo 409.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 99000$00

Instituto de Reeducação de Vila Fernando

Artigo 417.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 50000$00 ... 933413$20

Ministério do Exército

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Oficiais

Artigo 326.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:

Alínea 2 «Vencimentos dos oficiais nos termos do Decreto-Lei 44995, de 24 de Abril de 1963, e da Portaria 21776, de 7 de Janeiro de 1966» ... 150000$00

Sargentos e praças de pré

Artigo 331.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:

Alínea 2 «Ordenados de sargentos e prés a primeiros-cabos, nos termos do Decreto-Lei 44995, de 24 de Abril de 1963, e da Portaria 21776, de 7 de Janeiro de 1966» ... 100000$00 ... 250000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 500000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 9.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 35000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna»:

Serviços internos da Direcção-Geral

Artigo 16.º, n.º 2) «De móveis» ... 70000$00 Artigo 17.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 40000$00 N.º 2) «Artigos de expediente» ... 70000$00 Artigo 18.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 75000$00

Serviços externos da Direcção-Geral

Artigo 24.º, n.º 2) «Despesas de instalação» ... 836000$00 Artigo 28.º, n.º 1) «Material e expediente» ... 100000$00 Artigo 29.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 800000$00 N.º 2)«Telefones» ... 400000$00 Artigo 30.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 800000$00 Artigo 32.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 1900000$00 N.º 6) «Subsídios e outros encargos relacionados com actividades de divulgação e expansão cultural» ... 1500000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares»:

Serviços internos da Direcção-Geral

Artigo 34.º, n.º 1) «Despesas com o funcionamento da ... (F. A. O.)» ... 20000$00

Serviços externos da Direcção-Geral

Artigo 37.º, n.º 2) «Despesas de instalação» ... 625000$00 Artigo 41.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 500000$00 N.º 2) «Telefones» ... 400000$00 Artigo 43.º, n.º 3) «Seguros de pessoal ...» ... 300000$00 ... 8971000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Lisboa

Reitoria, Secretaria e Tesouraria

Artigo 196.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Instituições circum-escolares ...» ... 1354000$00

Universidade do Porto

Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 319.º, n.º 2) «Telefones» ... 6850$00

Faculdade de Letras

Artigo 334.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2550$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Artigo 443.º, n.º 4) «Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ...» ... 63000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 766.º, n.º 1) «Impressos» - Liceu de Viseu ... 5000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 780.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 17917$00 ... 1449317$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 247.º, n.º 3)« Transportes» ... 13500$00 Capítulo 14.º Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 263.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00 ... 19500$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 1500$00 n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3000$00 Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:

Direcção-Geral

Artigo 48.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 46700$00 Centros de «contrôle» regional da navegação aérea Artigo 61.º, n.º 3) «Transportes» ... 45000$00 ... 96200$00 ... 12119430$20 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 50.º «Custo de passaportes» ... 7000000$00 Capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas» ... 260460$00 Capítulo 8.º, artigo 200.º «Reembolsos diversos» ... 22937$50 ... 7283397$50

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 400000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 420000$00 Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 246000$00 ... 666000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 611015$70 Capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 102000$00 ... 713015$70

Ministério do Exército

Capítulo 8.º, artigo 326.º, n.º 2) ... 150000$00 Capítulo 8.º, artigo 331.º, n.º 2) ... 100000$00 ... 250000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 11.º, n.º 2), alínea 1 ... 80000$00 Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 800000$00 Capítulo 3.º, artigo 32.º, n.º 3) ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 2) ... 90000$00 Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 315000$00 ... 1305000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 1200$00 Capítulo 3.º, artigo 328.º, n.º 1) ... 450$00 Capítulo 3.º, artigo 328.º, n.º 2) ... 1800$00 Capítulo 3.º, artigo 337.º, n.º 1) ... 900$00 Capítulo 3.º, artigo 337.º, n.º 2) ... 450$00 Capítulo 3.º, artigo 428.º, n.º 1) ... 3600$00 Capítulo 3.º, artigo 428.º, n.º 2) ... 1000$00 Capítulo 4.º, artigo 771.º, n.º 1), alínea 2 ... 5000$00 Capítulo 5.º, artigo 833.º, n.º 1) ... 17917$00 Capítulo 10.º, artigo 953.º ... 1354000$00 ... 1386317$00

Ministério da Economia

Capítulo 13.º, artigo 256.º, n.º 3) ... 13500$00 Capítulo 14.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 6000$00 ... 19500$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 4500$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) - Continente ... 45000$00 Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 46700$00 ... 96200$00 ... 12119430$20 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 252.º, n.º 1), é alterada para:

... e 495937$50 para alimentação fornecida às cadeias comarcãs ...

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 162000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 304.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 60000$00 para vestuário e calçado e 788000$00 para dietas.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 417.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 111000$00 ...

Ministério do Exército

A rubrica «Oficiais que excedem o quadro, ...», afecta ao n.º 2) do artigo 326.º, do capítulo 8.º, passa a constituir a alínea 1 do citado número.

A rubrica «Sargentos e praças de pré ...», afecta ao n.º 2) do artigo 331.º, do capítulo 8.º, passa a constituir a alínea 1 do citado número.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/20/plain-251154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-24 - Decreto-Lei 44995 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Determina que podem continuar no serviço activo os militares dos quadros permanentes das forças armadas mutilados em consequência de ferimentos ou acidentes produzidos em serviço de campanha ou de manutenção da ordem pública eou em serviço directamente relacionado. As disposições deste diploma são aplicáveis aos militares feridos ou vítimas de acidentes posteriores a 1 de Janeiro de 1961, ainda que, por virtude da incapacidade sofrida, hajam já mudado de situação anteriormente à sua entrada em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-14 - Portaria 21570 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional e da Economia

    Cria uma comissão interministerial para orientar superiormente a elaboração de um estudo de conjunto sobre as necessidades da investigação científica e técnica em função do desenvolvimento económico-social, em ordem a preparar o planeamento daquela investigação.

  • Tem documento Em vigor 1966-01-07 - Portaria 21776 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em execução, a título provisório, as condições em que os militares que tenham sofrido perda anatómica, prejuízo ou perda de qualquer órgão ou função, em consequência de ferimentos ou acidentes produzidos em serviço de campanha ou de manutenção da ordem pública ou em serviço directamente relacionado, são considerados abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei n.º 44995 - Revoga a Portaria n.º 21385.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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