A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto 48092, de 6 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato para o estudo e projecto da mecanização de determinadas operações de transporte de sacos e correspondências, tanto quanto possível por meios automáticos, no interior do edifício da nova estação central dos correios do Porto, bem como para a preparação das especificações técnicas que habilitem a referida Administração-Geral a elaborar os cadernos de encargos relativos aos concursos para fornecimento dos correspondentes equipamentos a realizar oportunamente.

Texto do documento

Decreto 48092

O grande incremento do tráfego postal nos últimos anos, a dificuldade crescente de recrutamento e preparação de pessoal para o serviço do correio e, ainda, a conveniência de se adoptarem em Portugal os meios técnicos já utilizados noutros países para o transporte mecânico e tanto quanto possível automático de sacos postais e correspondências avulsas aconselham a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a encarar a mecanização de determinados serviços no novo edifício da estação central dos correios do Porto, que se encontra em fase adiantada de construção.

Para o efeito, julga-se conveniente cometer os respectivos estudos a técnicos especializados que, pelo êxito já obtido em casos idênticos noutros países, mereçam inteira confiança. Está neste caso a firma Somepost - Société Mixte pour l'Étude et le Développement de la Technique des Centres Postaux Mécanisés, empresa à qual está associada a Administração dos Correios da França, e que, por isso, oferece seguras garantias de idoneidade.

Não se verificando a circunstância prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958, há que dar cumprimento ao que, em matéria de celebração de contratos, dispõe o artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, a celebrar contrato directo com a firma Somepost - Société Mixte pour l'Étude et le Développement de la Technique des Centres Postaux Mécanisés para o estudo e projecto da mecanização de determinadas operações de transporte de sacos e correspondências, tanto quanto possível por meios automáticos, no interior do edifício da nova estação central dos correios do Porto, bem como para a preparação das especificações técnicas que habilitem a Administração-Geral a elaborar os cadernos de encargos relativos aos concursos para fornecimento dos correspondentes equipamentos a realizar oportunamente.

Art. 2.º O encargo total deste contrato será de 180000 francos franceses, correspondentes, ao câmbio actual, a 1067400$00, importância esta sujeita a futuras correcções, para mais ou para menos, em conformidade com eventuais flutuações cambiais.

Art. 3.º O pagamento da importância referida no artigo anterior será efectuado em prestações, não podendo a Administração-Geral despender:

Em 1967, mais do que fr. f. 36000;

Em 1968, mais do que fr. f. 144000, acrescidos do saldo do ano anterior;

Em 1969, importância superior ao saldo não pago que eventualmente se venha a apurar.

Art. 4.º Serão ainda de conta da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones todas as despesas respeitantes ao imposto do selo e a quaisquer emolumentos inerentes à celebração deste contrato, bem como as despesas relativas a direitos aduaneiros ou referentes a viagens e estada dos técnicos da Somepost que esta entenda necessário fazer vir a Portugal durante a vigência do contrato e mereçam o acordo da referida Administração-Geral.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/06/plain-251031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1958-04-24 - Decreto-Lei 41597 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Insere disposições atinentes a enquadrar nas normas gerais estabelecidas pelo Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, as despesas com obras, aquisições e reparações de material a efectuar pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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