1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 80000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 285.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 289.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 283.º, n.º 4), alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau em vigor, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 34.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Diversas - Receitas eventuais e não especificadas», do orçamento da receita ordinária para o ano económico em curso.
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, na província de Cabo Verde, os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
a) Um da importância de 700000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 293.º, n.º 1), alínea b) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Grandes reparações de edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
b) Um da importância de 150000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento dos encargos com as comemorações do cinquentenário da criação do Liceu de S. Vicente.
Ministério do Ultramar, 2 de Dezembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no «Boletim Oficial» de Cabo Verde e Macau. - J. Cota.