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Portaria 23043, de 2 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Macau e abre créditos na primeira das citadas províncias destinados a ocorrer a determinados encargos.

Texto do documento

Portaria 23043

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 80000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 285.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 289.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 283.º, n.º 4), alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau em vigor, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 34.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Diversas - Receitas eventuais e não especificadas», do orçamento da receita ordinária para o ano económico em curso.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, na província de Cabo Verde, os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

a) Um da importância de 700000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 293.º, n.º 1), alínea b) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Grandes reparações de edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

b) Um da importância de 150000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento dos encargos com as comemorações do cinquentenário da criação do Liceu de S. Vicente.

Ministério do Ultramar, 2 de Dezembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no «Boletim Oficial» de Cabo Verde e Macau. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/02/plain-251018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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