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Despacho 10907/2009, de 29 de Abril

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Sumário

Determina a extensão dos limites de pesca no rio Sul, concelho de São Pedro do Sul, concessionada ao Clube de Caça e Pescas de Lafões e altera a taxa anual devida pela concessão.

Texto do documento

Despacho 10907/2009

Com fundamento no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:

1 - Autorizo que o limite de montante da concessão de pesca do rio Sul, concessionado ao Clube de Caça e Pesca de Lafões, com o número de identificação fiscal 501791418 e sede na Rua de Serpa Pinto, 919-921, 3660-512 São Pedro do Sul, pelo despacho 693/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2006, e com o alvará 160/2006, publicado na 3.ª série do Diário da República, n.º 50, de 10 de Março de 2006, passe a ser a ponte na EM 1218, em Adopisco, e inclua ainda os afluentes rios Fogarosa e Vagem, freguesias de Sul, Carvalhais, São Félix e São Pedro do Sul, concelho de São Pedro do Sul.

2 - A concessão de pesca, que se mantém, passa assim a abranger uma extensão de 12,16 km, no rio Sul desde a ponte na EM 1218, em Adopisco, limite de montante até à ponte da Galinha, em Ribas, limite de jusante, incluindo os afluentes, rio Fogarosa até a ponte na EM 559 e rio Vagem até ao pontão de Aveloso numa extensão respectivamente de 300 m e 700 m. A concessão de pesca ocupa uma área aproximada de 25,46 ha.

3 - Atendendo à presente alteração de limites a taxa anual devida pela concessão passa a ser de (euro) 152,51.

21 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

201713209

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/29/plain-250991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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