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Despacho 10847/2009, de 28 de Abril

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Sumário

Determina a transferência do conselheiro de imprensa da Embaixada de Portugal em Washington, Manuel Paulo Athias da Silva Pereira, para a missão permanente junto da Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova Iorque, continuando a exercer as mesmas funções.

Texto do documento

Despacho 10847/2009

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, e do Decreto-Lei 41 965, de 19 de Novembro de 1958, determino a transferência do conselheiro de imprensa do mapa de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros Dr. Manuel Paulo Athias da Silva Pereira da Embaixada de Portugal em Washington para a missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova Iorque, continuando a exercer as mesmas funções.

21 de Abril de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Luís Filipe Marques Amado.

201708577

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/28/plain-250934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-19 - Decreto-Lei 41965 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Determina que a Missão de Portugal na Organização das Nações Unidas passe a ter carácter permanente e funcione em Nova Iorque, na dependência do ministério dos Negócios Estrangeiros. Insere disposições relativas ao funcionamento da missão e estabelece que a sua composição seja fixada por Portaria dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, consoante as necessidades do serviço. Refere a legislação aplicável à missão acima referida.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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