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Portaria 23480, de 15 de Julho

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Sumário

Torna extensivas área de distribuição postal urbana de várias localidades as disposições do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927.

Texto do documento

Portaria 23480

Todos os prédios situados nas áreas de distribuição, postal domiciliária urbana de muitas localidades do País estão já providos de receptáculos destinados à entrega da correspondência ordinária, não volumosa.

Os bons resultados obtidos com aquele sistema de distribuição aconselham a torná-lo extensivo a outras localidades que estão em ritmo crescente da urbanização, e onde, a par disso, se adoptam soluções em altura, nas zonas de há muito urbanizadas.

Apresentada tal sugestão aos respectivos municípios, deliberaram estes dar a sua concordância.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Comunicações, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950, tornar extensivo à área de distribuição postal urbana das cidades de Barcelos, Figueira da Foz, Penafiel, Pinhel e Portimão e das vilas de Amarante, Cartaxo, Coruche, Entroncamento, Fafe, Ílhavo, Mangualde, Mirandela, Monção, Montemor-o-Novo, Montijo, Moura, Odivelas, Oliveira do Hospital, Peso da Régua, Póvoa de Varzim, Praia da Vitória, Queluz, Ribeira Grande, Sacavém, Santiago do Cacém, Santo Tirso, S. João da Madeira, Seia, Torres Novas, Valença, Vendas Novas, Vila Franca do Campo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão e Vila Viçosa, e ainda às povoações de Areosa, Cova da Piedade, Estoril, Leça da Palmeira, Olival do Basto, S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora, todas as disposições do citado Regulamento.

Ministérios do Interior e das Comunicações, 15 de Julho de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/15/plain-250885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Decreto-Lei 37927 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a remodelar o serviço de receptáculos domiciliários de correspondência postal, de acordo com as normas estabelecidas no regulamento anexo ao presente diploma - Revoga o Decreto n.º 21887, de 21 de Novembro de 1932

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-08 - EDITAL DD5 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Fixa, em cumprimento do determinado na Portaria n.º 23480, as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de várias localidades do continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-08 - Edital - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Fixa, em cumprimento do determinado na Portaria n.º 23480, as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de várias localidades do continente e ilhas adjacentes

  • Tem documento Em vigor 1969-02-01 - EDITAL DD4 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Fixa até 31 de Dezembro de 1969 o prazo para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados na área de distribuição postal urbana de Areosa.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-01 - Edital - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Fixa até 31 de Dezembro de 1969 o prazo para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados na área de distribuição postal urbana de Areosa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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