Edital DD4, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 27, de 01.02.1969, Pág. 114
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Data:
1969-02-01
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Secções desta página::
Fixa até 31 de Dezembro de 1969 o prazo para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados na área de distribuição postal urbana de Areosa.
Edital
Nos termos e para os efeitos do § 1.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo
Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950, e em cumprimento do determinado na
Portaria 23480, de SS.
Exas. os Ministros do Interior e das Comunicações, de 15 de Julho de 1968, a seguir se fizeram as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados na área de distribuição postal urbana de Areosa:
Até 31 de Dezembro de 1969. - Em todos os Prédios situados na área urbana da povoação, constituída pelas freguesias de Rio Tinto, do conselho de Gondomar, e Águas Santas, do conselho da Maia.
Os proprietários destes prédios que não respeitem os prazos aqui fixados ficam sujeitos às penas de multa prescritas no referido Regulamento.
Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, 13 de Janeiro de 1969. - O Administrador-Adjunto, Henrique Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/01/plain-250204.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250204.dre.pdf .
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