Edital
Nos termos e para os efeitos do § 1.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950, e em cumprimento do determinado na Portaria 23480, de SS. Exas. os Ministros do Interior e das Comunicações, de 15 de Julho de 1968, a seguir se fizeram as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados na área de distribuição postal urbana de Areosa:
Até 31 de Dezembro de 1969. - Em todos os Prédios situados na área urbana da povoação, constituída pelas freguesias de Rio Tinto, do conselho de Gondomar, e Águas Santas, do conselho da Maia.
Os proprietários destes prédios que não respeitem os prazos aqui fixados ficam sujeitos às penas de multa prescritas no referido Regulamento.
Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, 13 de Janeiro de 1969. - O Administrador-Adjunto, Henrique Pereira.