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Aviso 1992/2016, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para preenchimento de três postos de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1992/2016

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 10 de março de 2015, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, foi autorizada a abertura, pelo período de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso interno de ingresso para preenchimento de três postos de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança (IPB).

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Local de trabalho: Serviços de Informática do Instituto Politécnico de Bragança (IPB).

6 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a preencher enquadram-se no exercício das funções da carreira de Especialista de Informática, designadamente as seguintes: planeamento de sistemas de informação; desenvolvimento de soluções Web; administração de bases de dados; gestão de sistemas aplicacionais.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

7.2.1 - Possuir habilitação com licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

7.2.2 - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

9 - Remuneração - a remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Regime de estágio:

10.1 - O estágio para ingresso na carreira tem uma duração de 6 meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, findo o qual será atribuída uma classificação ao estagiário.

10.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental.

10.3 - O Júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

11 - Métodos de seleção - A seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos e avaliação curricular, cada uma delas com caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, e complementarmente por entrevista profissional de seleção.

11.1 - Prova de conhecimentos (PC): Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

11.2 - A prova será escrita versando sobre conhecimentos específicos e terá a duração de 120 minutos, visando os temas que a seguir se enumeram:

a) Desenvolvimento Web em HTML5, CSS3, JavaScript, Ajax, JQuery e AngularJS;

b) Desenvolvimento em PHP com arquitetura MVC;

c) Normas W3C, padrões para acessibilidade e sítios web responsivos;

d) Desenvolvimento de plataformas avançadas para a Web baseadas em tecnologias J2EE, JSF, GWT e Wicket;

e) Arquiteturas RESTful e estruturas de dados JSON e XML;

f) Ferramentas de gestão de código/versionamento GIT;

g) Gestão, administração e otimização de bases de dados ORACLE e MySQL;

h) Administração de sistemas Unix/Linux.

11.3 - A bibliografia recomendada para estudo (a qual não poderá ser consultada durante a prova) é a seguinte:

Abreu, L., Carreiro, J. (2011), Javascript, FCA;

Saleh, H., Lykke, A., Christensen, Wadin, Z. (2013), PRO JSF and HTML 5, Apress;

Coelho, P. (2003), Programação em java 2: SDK 1.4 - 2SE - J2EE - J2ME, FCA;

Farley, J., Crawford, W. (2006), Java Enterprise: in a Nutshell, O'Reilly;

Serrão, C. (2007), Programação com PHP 5, FCA;

Rodrigues, A. (2006), Oracle 10G e 9i Fundamentos para Profissionais, FCA;

Nemeth, E., Snyder, G., Hein, T. (2002), Linux Administration Handbook, Prentice Hall;

W3Schools, http://www.w3schools.com

Apache Wicket, http://wicket.apache.org/

GWT Project, http://www.gwtproject.org/

Oracle Java EE, http://docs.oracle.com/javaee/6/

11.4 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes fatores:

a) Habilitações Académicas;

b) Formação Profissional;

c) Experiência Profissional.

11.5 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção serão divulgados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 40 % + AC x 30 % + EPS x 30 %

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao concurso, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora-Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPB. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente, no Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, em Bragança, Portugal, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30); ou, através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para: Secção de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, 5300 -253 Bragança, Portugal - até ao termo do prazo fixado e deverá ser acompanhada de:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de permanência, atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional frequentadas;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida.

14.2 - Aos candidatos que exerçam funções no IPB não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Albano Agostinho Gomes Alves, Pró-presidente do IPB;

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Paulo Alexandre Vara Alves, Professor Adjunto do Departamento de Informática e Comunicações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPB;

2.º Vogal: Vitor Manuel Barrigão Gonçalves, Professor Adjunto do Departamento de Tecnologia Educativa e Gestão de Informação da Escola Superior de Educação do IPB.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Maria João Tinoco Varanda Pereira, Professora Adjunta do Departamento de Informática e Comunicações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPB; e

2.º Vogal: Nuno Gonçalves Rodrigues, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPB.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitarem.

18 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando -se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

19 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

20 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, sendo afixadas em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais do IPBragança e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.ipb.pt.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

23 - Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPB, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

5 de fevereiro de 2016. - O Presidente João Alberto Sobrinho Teixeira.

209337473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2508766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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