Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1987/2016, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de (1) um técnico superior, para a Divisão de Gestão Financeira e Logística, da Direção de Serviços de Administração Geral, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Aviso 1987/2016

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de (1) um técnico superior, para a Divisão de Gestão Financeira e Logística, da Direção de Serviços de Administração Geral, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada como Portaria), torna-se público que, por despacho de 4 de fevereiro de 2016 do Senhor Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, por força do artigo 265.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa, assim como por força do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, se declara não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto no artigo 4.º e ss. da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da DGRM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior para a Divisão de Gestão Financeira e Logística (DGFL), da Direção de Serviços de Administração Geral e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRM (www.dgrm.mam.gov.pt) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Local de trabalho:

5.1 - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Av.ª de Brasília, 1449-030 Lisboa.

6 - Identificação, caracterização do posto de trabalho e âmbito do recrutamento:

6.1 - Técnico superior - Desempenho de funções e atividades no âmbito das competências definidas na alínea b) do ponto 7 do Despacho 1392/2013, de 16 de janeiro, republicado em anexo ao Despacho 7932/2014, de 6 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de junho, através do exercício, com autonomia e responsabilidade, nomeadamente das seguintes atividades:

Elaboração, controlo e acompanhamento do orçamento económico e financeiro, das propostas de alteração orçamental, do controlo da execução orçamental mensal e da conta de gerência;

Conferência de contas correntes e mapas de informação económico-financeira;

Análise e controlo das prestações de contas mensais (Fundo de Maneio);

Preparação e preenchimento no SIGO do orçamento de funcionamento e de investimento, das alterações orçamentais, da execução orçamental (mensal) e dos contratos plurianuais;

Acompanhamento do prazo médio de pagamento a fornecedores;

Análise e tratamento de notificações de penhoras de créditos e rendas (site da DGCI);

Elaboração de estudos, pareceres, informações e outros documentos de carácter técnico, de acordo com a atividade da DGFL;

Prestar apoio com elevada complexidade à execução e interpretação dos factos contabilísticos assegurando o registo e o controlo orçamental dos processos e a respetiva assessoria técnica nas áreas relativas às normas de execução financeira e princípios contabilísticos em vigor;

Avaliar e interpretar documentos fiscalmente relevantes atestando o cumprimento da sua exigibilidade;

Desenvolver procedimentos de auditoria e de controlo interno, promovendo o aperfeiçoamento de processos e procedimentos contabilísticos;

Aperfeiçoar a organização dos reportes efetuados às entidades oficiais salvaguardando a sua monitorização permanente, bem como a organização e encerramento de contas;

Apoiar a gestão dos recursos financeiros.

6.2 - Poder-se-ão candidatar ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídas as demais candidaturas que cujos titulares não possuam aquele vínculo, bem como os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão da al. d) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, assim como, por força do n.º 2 do artigo 48.º da mesma Lei, os candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado aos quais algum diploma legal confira o direito de candidatura.

7 - Legislação aplicável:

7.1 - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo, Lei 82B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015) e Lei 151/2015, de 11 de setembro.

8 - Condições preferenciais de avaliação dos candidatos e habilitações exigidas:

8.1 - Licenciatura, preferencialmente, em gestão, contabilidade, finanças, economia ou administração pública, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.2 - Dinamismo, pró-atividade, responsabilidade e espírito de equipa;

8.3 - Bons conhecimentos de informática, na ótica do utilizador, preferencialmente em GERFIP e SIGO;

8.4 - Capacidade de análise, de planeamento, de organização e de trabalho em equipa;

8.5 - Capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação e conhecimentos práticos, iniciativa e autonomia;

8.6 - Experiência comprovada na área de apoio financeiro;

8.7 - Aptidão para trabalhar em equipa e relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação verbal;

8.8 - Responsabilidade e compromisso com o serviço.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP e demais legislação aplicável aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.2 - O candidato deve reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Posicionamento remuneratório:

10.1 - Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, a 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior a que corresponde o montante pecuniário ilíquido de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos).

10.2 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente a DGRM do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

11 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Prazo de validade:

12.1 - O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, salvo no caso previsto no n.º 1 e 2 do artigo 40.º, da Portaria.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Sob pena de exclusão, as candidaturas, devidamente identificadas com a referência do posto de trabalho a concurso, deverão ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, obrigatoriamente, através do "formulário de candidatura ao procedimento concursal", disponível para download na página eletrónica da DGRM.

13.2 - O formulário, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento, pode ser entregue pessoalmente, das 9:00h às 17:00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do Júri do presente procedimento concursal, nesta Direção-Geral, sita na Avenida de Brasília, 1449-030 Lisboa, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, igualmente sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como de cartão de identificação fiscal.

13.4 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 13.3, determina a exclusão do candidato, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, e artigo 6.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

15.2 - Método de seleção obrigatório:

15.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

15.2.2 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórico-prática, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e poderá ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, versando sobre as seguintes temáticas:

a) Orgânica e funcionamento do Ministério da Agricultura e do Mar e DGRM;

b) Regime da Administração Financeira do Estado (RAFE);

c) Regime de Tesouraria do Estado (RTE);

d) Lei do Enquadramento Orçamental (LEO);

e) Normas relativas à execução orçamental;

f) Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);

g) Classificação económica das receitas e das despesas públicas;

h) Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA);

i) Instruções para a organização e apresentação das contas ao Tribunal de Contas.

15.2.3 - Na realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

15.3 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos integrados na carreira de técnico superior, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.

15.3.1 - A AC incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

15.3.2 - Na AC serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e a capacidade técnica, bem como aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.1 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de seleção

AC = Avaliação Curricular

18 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

19 - Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas na alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EPS.

20 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGRM e afixada na respetiva sede.

22 - Composição do Júri:

Presidente: Pedro Ramires Nobre, Diretor de Serviços de Administração Geral;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Ana Capucho, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Logística, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Teresa Hintze Ribeiro, Técnica Superior;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente: Maria do Rosário Baptista, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente: Nuno Alves, Técnico Superior.

23 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de fevereiro de 2016. - O Subdiretor-Geral, Carlos Miguel Arrais.

209334995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2508738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda