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Aviso 1986/2016, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de dois técnicos superiores para ULNM constantes do mapa de pessoal do IPQ

Texto do documento

Aviso 1986/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ)

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., de 2 de fevereiro de 2016, se encontra aberto o procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IPQ na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores/as em situação de requalificação, cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: Instituto Português da Qualidade, sito na Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica.

7 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

7.1 - Referência 1 - Volume e Caudal - Trata-se de 1 posto de trabalho de Técnico Superior na Unidade Laboratório Nacional de Metrologia, que terá como principais funções:

Realização dos ensaios de calibração de material volumétrico;

Realização dos ensaios de calibração de recipientes graduados;

Medição de caudal de líquidos;

Participação em comparações internacionais;

Desenvolvimento e validação de métodos de calibração;

Tratamento de dados, avaliação das incertezas de medição, validação de resultados e elaboração de relatórios e certificados;

Participação em reuniões técnico científicas através da elaboração de comunicações orais, painéis e artigos científicos.

7.2 - Referência 2 - Propriedades dos Líquidos - Trata-se de 1 posto de trabalho de Técnico Superior na Unidade Laboratório Nacional de Metrologia, que terá como principais funções:

Realização de ensaios de calibração de instrumentos de medição: densímetros de tubo vibrante, hidrómetros, tensiómetros, viscosímetros e balanças analíticas;

Determinação e certificação das propriedades dos líquidos: massa volúmica, tensão superficial e viscosidade;

Produção de materiais de referência segundo o Guia ISO 34;

Desenvolvimento e validação de métodos de calibração;

Tratamento de dados, avaliação das incertezas de medição, validação de resultados e elaboração de relatórios e certificados;

Participação em comparações internacionais;

Participação em reuniões técnico científicas através da elaboração de comunicações orais, painéis e artigos científicos;

Revisão, melhoria e atualização do Sistema da Qualidade do Laboratório, de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025:2005, incluindo a elaboração de procedimentos técnicos e a participação como auditor/a em auditorias internas.

8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as recrutados/as é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

9.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.4 - Estão excluídos trabalhadores/as das administrações regionais e autárquicas por força do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).

10 - Nível habilitacional:

10.1 - Referência 1 - Licenciatura em Química, Eng. Mecânica, Eng. Industrial, Eng. de Materiais, Eng. Física e Eng. Química.

10.2 - Referência 2 - Licenciatura em Química, Eng. de Materiais e Eng. Química.

11 - Requisitos preferenciais:

11.1 - Referência 1:

Experiência em Mecânica de Fluidos e medição de volume;

Conhecimentos de Labview e Soliworks ou Autocad.

11.2 - Referência 2:

Experiência em calibração de hidrómetros, de densímetros de tubo vibrante e de viscosímetros capilares

Experiência na determinação da massa volúmica de líquidos por densimetria de tubo vibrante

Experiência na produção e certificação de materiais de referência líquidos para a massa volúmica

Experiência em determinações reológicas

Curso de Experimentadores Metrologistas.

11.3 - Outros requisitos:

Referências 1 e 2:

Conhecimentos nas áreas de Metrologia e Qualidade

Domínio da língua inglesa, escrita e falada

Capacidade de adaptação e trabalho em equipa

Domínio das ferramentas Office e Internet na ótica de utilizador.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IPQ, que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, devendo ser identificado o aviso de abertura ou o código de oferta da BEP, e ainda a Referência a que se candidata.

12.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae (modelo europeu) detalhado, atualizado, datado e assinado, devendo nele constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão;

c) Fotocópia legível dos Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos Certificados das ações de formação profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

12.3 - As candidaturas podem ser enviadas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Instituto Português da Qualidade, I. P., A/c DAG/ARH, Rua António Gião n.º 2, 2829-513 Caparica, ou entregues presencialmente na receção do edifício A, sito na mesma morada, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 18:00 h.

13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele/a referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

15.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, com a duração máxima de 45 minutos, sob a forma escrita, efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta das referências.

15.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

15.1.2.1 - Referência 1:

a) Lei orgânica do IPQ

b) Laboratório de Volume e Caudal

c) Sistema Internacional de Unidades

d) Noções básicas de metrologia: terminologia e conceitos

e) Noções básicas de incertezas de medição e validação de métodos

f) Grandezas derivadas: volume e caudal

g) Métodos de medição de volume e caudal, método gravimétrico e método volumétrico

h) Cadeias de rastreabilidade metrológica

15.1.2.2 - Referência 2:

a) Lei orgânica do IPQ

b) Laboratório de Propriedades de Líquidos

c) Sistema Internacional de Unidades

d) Noções básicas de metrologia: terminologia e conceitos

e) Noções básicas de incertezas de medição

f) Grandezas derivadas: massa volúmica e tensão superficial

g) Métodos de medição de massa volúmica e tensão superficial de líquidos

h) Cadeias de rastreabilidade metrológica

i) Materiais de referência e materiais de referência certificados

15.1.3 - A documentação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:

15.1.3.1 - Referência 1:

Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março

Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio

Portaria 23/2013, de 24 janeiro

EURAMET cg-19 - Guidelines on the determination of uncertainty in gavimetric volume calibration; Versão 2.1 (03/2012)

EURAMET Guide cg-21 - Guidelines on the calibration of standards capacity measures using the volumetric method; Versão 1.0 (04/2013)

Desenvolvimento de um padrão de microcaudal de fluido, SPMet - Medições e Ensaios, n.º 7, janeiro de 2014

Calibração gravimétrica de instrumentos doseadores de fluidos utilizados em ambiente clínico, Espaço Q 104, novembro de 2014

Guia RELACRE 1 - Calibração de material volumétrico, edição 3, 2009

OIML R120 - Standard capacity measures for testing measuring systems for liquids other than water; 1996

SI Brochure: The International System of Units (SI), 8th edition, 2006

Vocabulário Internacional de Metrologia - Conceitos fundamentais e gerais e termos associados (VIM 2012), Versão luso-brasileira IPQ, 2012

15.1.3.2 - Referência 2:

Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março

Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio

Portaria 23/2013, de 24 janeiro

EURAMET cg-18, Guidelines on the Calibration of Non-Automatic Weighing Instruments, Versão 3.0 (03/2011)

Furtado, A., Batista, E., Spohr, I. & Filipe, E. (2008) "Medição da Massa Volúmica por densimetria de tubo vibrante; calibração, rastreabilidade e incertezas", Livro de atas - 3.ª Conferência Nacional da Sociedade Portuguesa de Metrologia (SPMET), Porto

JCGM 100:2008 - Evaluation of Measurement Data - Guide to the expression of uncertainty in measurement (GUM 1995 with minor corrections)

Linsinger, T. P., Pauwels, J., van der Veen, A. M., Schimmel, H., & Lamberty, A. (2001). Homogeneity and stability of reference materials. Accreditation and quality assurance, 6(1), 20-25

Lorefice S. & Malengo A. (2006) "Calibration of hydrometers", Meas. Sci. Technol.: 17, 2560-2566

OIML R44-1985. Alcoholometers and alcohol hydrometers

Picard, A., Davis, R.S., M Gläser, and K Fujii, K. (2008). Revised formula for the density of moist air (CIPM-2007). Metrologia, 45, 149-155

SI Brochure: The International System of Units (SI), 8th edition, 2006

Vocabulário Internacional de Metrologia - Conceitos fundamentais e gerais e termos associados (VIM 2012), Versão luso-brasileira IPQ, 2012

Stabinger, H., "Density Measurement using modern oscillating transducers", South Yorkshire Trading Standards Unit, Sheffield, 1994

As referências referidas poderão ser consultadas no sítio do IPQ, em www.ipq.pt

15.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.2 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos/às candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a exercer atribuição, competências ou atividades caracterizadas nos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

15.2.1 - Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

15.2.2 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.3.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponível no sítio do IPQ, em www.ipq.pt, e afixada nas instalações deste Instituto, no placard do edifício A.

19 - Classificação Final:

19.1 - A classificação final (CF) dos/as candidatos/as expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula, para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 15.1:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19.2 - Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 15.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos/às candidatos/as, sempre que solicitados.

22 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os/as candidatos/as excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do IPQ, em www.ipq.pt.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da receção do edifício A do IPQ, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no sítio do IPQ, em www.ipq.pt, e em jornal de expansão nacional, por extrato.

26 - Composição do Júri:

Presidente: Isabel Pacheco Spohr, técnica superior da Unidade Laboratório Nacional de Metrologia do IPQ;

1.º Vogal efetivo: Elsa Maria Isqueiro Batista, técnica superior da Unidade Laboratório Nacional de Metrologia do IPQ;

2.º Vogal efetivo: Clara Maria dos Santos Ferreira Nunes, técnica superior da Área de Recursos Humanos do IPQ;

1.º Vogal suplente: Florbela Aura do Sacramento Dias, técnica superior da Unidade Laboratório Nacional de Metrologia do IPQ;

2.º Vogal suplente: Olivier Alain Gerárd Penedo Pellegrino, técnico superior da Unidade Laboratório Nacional de Metrologia do IPQ.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.

209336152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2508731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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