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Aviso 1950/2016, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Qualidade Alimentar da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 1950/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 10 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Qualidade Alimentar pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

18 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

2 - Curso técnico superior profissional: T169 - Qualidade Alimentar.

3 - Número de registo: R/Cr 175/2015.

4 - Área de educação e formação: 541 - Indústrias Alimentares.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Operar e supervisionar as operações ligadas à produção e controlo de qualidade dos alimentos, bem como implementar e manter um sistema de gestão de qualidade e segurança alimentar.

5.2 - Atividades principais:

a) Participar na conceção de um sistema de qualidade, respondendo aos requisitos de uma norma NP EN ISO 9001, NP EN ISO 45001 e NP EN ISO 14001;

b) Implementar e aplicar a metodologia do sistema de análise de perigos e pontos críticos de controlo (HACCP);

c) Implementar e aplicar as regras básicas de higiene e segurança, industrial e alimentar;

d) Proceder a recolha de amostras de matérias-primas e produtos;

e) Realizar determinações analíticas de parâmetros de controlo de qualidade nas áreas alimentares;

f) Operar processos industriais de fabrico e transformação de produtos alimentares;

g) Colaborar na supervisão e controlo de linhas de produção e processamento de alimentos;

h) Elaborar e interpretar relatórios técnicos operacionais e de controlo de qualidade.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de ferramentas de cálculo e tratamento de dados;

b) Conhecimentos fundamentais de informática e técnicas de comunicação oral e escrita;

c) Conhecimentos fundamentais sobre empreendedorismo e inovação;

d) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre as características e propriedades das principais matérias-primas processadas na indústria alimentar;

e) Conhecimentos fundamentais de boas práticas e de qualidade ambiental na área alimentar;

f) Conhecimentos profundos e especializados sobre o sistema de análise de perigos e pontos críticos de controlo (HACCP);

g) Conhecimentos abrangentes e especializados de métodos analíticos utilizados no controlo de qualidade alimentar;

h) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre tecnologia de produção e transformação de alimentos;

i) Conhecimentos abrangentes e especializados de balanços de massa e energia;

j) Conhecimentos fundamentais de higiene e segurança no trabalho.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar métodos e técnicas de pesquisa;

b) Utilizar ferramentas de cálculo na análise, interpretação e resolução de problemas de dimensionamento de equipamentos, operação e controlo de qualidade alimentar;

c) Utilizar ferramentas informáticas adequadas à indústria alimentar, para recolha de informação, comunicação e rastreabilidade dos produtos;

d) Realizar análises físico-químicas e microbiológicas às matérias-primas e aos produtos, intermédios e finais;

e) Executar tarefas industriais de planeamento, aplicação e controlo das linhas de fabrico e transformação de alimentos;

f) Aplicar boas práticas de higiene e segurança na área alimentar;

g) Implementar melhores práticas industriais no desenvolvimento de processos de produção mais limpa e ecoeficiente;

h) Aplicar regras de segurança, saúde e higiene no trabalho;

i) Elaborar um plano de negócio na área alimentar, e testar a ideia de negócio;

j) Gerir recursos energéticos e stocks de matérias-primas e produtos das indústrias alimentares.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar capacidade de integração em equipas multidisciplinares;

c) Demonstrar capacidade de liderança para a implementação de atividades previamente definidas;

d) Demonstrar capacidade para a resolução de situações adversas e inesperadas;

e) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se às diferentes situações e contextos profissionais, evitando situações conflituosas;

f) Demonstrar capacidade de interpretação e comunicação;

g) Demonstrar autonomia na resolução das tarefas e adaptação à evolução dos processos e das tecnologias;

h) Demonstrar capacidade para inovar e empreender novos projetos;

i) Demonstrar capacidade de organização e planeamento.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes áreas:

Química;

Biologia;

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209334987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2508687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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