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Aviso 1949/2016, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Integração de Sistemas e Serviços de Telecomunicações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 1949/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 8 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Integração de Sistemas e Serviços de Telecomunicações pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego do Instituto Politécnico de Viseu.

15 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego

2 - Curso técnico superior profissional

T178 - Integração de Sistemas e Serviços de Telecomunicações

3 - Número de registo

R/Cr 169/2015

4 - Área de educação e formação

523 - Eletrónica e Automação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, implementar, administrar e manter sistemas e serviços integrados de redes de telecomunicações de nova geração (redes multisserviços e ambientes flexíveis de disponibilização de novos serviços sobre redes fixas e móveis de alto débito), em operadores de telecomunicações, fornecedores de serviços multi-play, bem como nos departamentos e ou serviços de tecnologias de informação e comunicação (TIC) de organizações públicas e privadas.

5.2 - Atividades principais

a) Instalar e conservar infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e conjuntos de edifícios (ITUR), sob orientação;

b) Planear e executar projetos de instalação, implantação, administração e manutenção de soluções integradas de telecomunicações, redes de comunicação de dados, sistemas computacionais e de automação;

c) Instalar, configurar, administrar, manter, diagnosticar e programar equipamentos de telecomunicações, redes e automação;

d) Instalar, configurar, administrar, manter, diagnosticar e programar sistemas computacionais fixos e móveis;

e) Desenvolver aplicações e serviços telemáticos e ou distribuídos;

f) Planear e executar projetos de instalação, implantação, administração e manutenção de sistemas de informação computacionais de suporte às atividades operacionais das organizações;

g) Elaborar cadernos de encargos para aquisição e evolução de sistemas integrados de telecomunicações e subsistemas constituintes, bem como relatórios e documentação técnica.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de matemática;

b) Conhecimentos especializados de inglês técnico;

c) Conhecimentos fundamentais de comportamento humano nas organizações;

d) Conhecimentos especializados de interpretação e conceção de esquemas e circuitos elétricos e eletrónicos;

e) Conhecimentos abrangentes de arquiteturas de sistemas computacionais;

f) Conhecimentos abrangentes de sistemas operativos;

g) Conhecimentos aprofundados de paradigmas de programação;

h) Conhecimentos aprofundados de redes de comunicação de dados;

i) Conhecimentos especializados de automação e controlo;

j) Conhecimentos aprofundados de infraestruturas de telecomunicações, normas nacionais, setoriais, regionais e internacionais de cablagem de redes de comunicação de dados e telecomunicações;

k) Conhecimentos especializados de análise e conceção de bases de dados;

l) Conhecimentos especializados de gestão de projetos;

m) Conhecimentos abrangentes de arquiteturas de sistemas de software.

6.2 - Aptidões

a) Analisar circuitos elétricos, eletrónicos ou lógicos;

b) Implementar circuitos eletrónicos ou lógicos;

c) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho (ler, interpretar, falar e produzir documentos);

d) Criar, analisar e implementar soluções algorítmicas e de estruturas de dados;

e) Aplicar técnicas e convenções de programação de sistemas computacionais;

f) Analisar e avaliar soluções tecnológicas de sistemas computacionais, redes de comunicação de dados e de acesso a redes de telecomunicações;

g) Conceber, instalar, configurar, administrar e explorar sistemas constituídos por redes de comunicação de dados, sensores, atuadores e computadores;

h) Instalar, configurar, administrar e explorar sistemas de acesso às redes de telecomunicações públicas;

i) Interpretar, conceber e preencher documentação técnica de projetos de infraestruturas de telecomunicações e de redes de comunicação de dados;

j) Conceber, criar e manter sistemas de bases de dados;

k) Aplicar metodologias, técnicas e ferramentas de desenvolvimento de software;

l) Analisar requisitos, conceber, implementar, testar e documentar aplicações;

m) Analisar requisitos e planear atividades e recursos.

6.3 - Atitudes

a) Adaptar-se à evolução dos métodos, técnicas, normas, procedimentos e tecnologias;

b) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;

c) Demonstrar capacidade de estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares;

d) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;

e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal;

f) Demonstrar capacidade analítica e de síntese;

g) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, criatividade, autonomia e espírito inovador;

h) Demonstrar capacidade de gestão de tempo;

i) Demonstrar princípios éticos, deontológicos e profissionais.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209334954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2508686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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