Abertura de novo procedimento de classificação da Ponte Velha de Silves, em Silves, freguesia e concelho de Silves, distrito de Faro
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura de 23 de novembro 2015, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Algarve, que mereceu a concordância da DGPC, foi determinada a abertura de novo procedimento de classificação da Ponte Velha de Silves, em Silves, freguesia e concelho de Silves, distrito de Faro.
2 - O referido imóvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Direção Regional de Cultura do Algarve www.cultalg.pt;
c) Câmara Municipal de Silves, www.cm-silves.pt;
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
1 de fevereiro de 2016. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
(ver documento original)
209334232